A essa altura você já sabe que o eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações sobre os trabalhadores pelo empregador para os diferentes órgãos e entidades envolvidos. E que ele passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e 1º de julho do mesmo ano para as demais companhias.
O que você talvez não saiba é que, no e-Social, todo evento tem seu prazo específico. No caso das admissões, por exemplo, as mesmas devem ser informadas até o final do dia imediatamente anterior ao início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido.
Por isso, é importante que você esteja preparado para fazer essas 6 “lições de casa” enquanto sua empresa se adequa ao eSocial:
- Recadastramento dos colaboradores
Um dos objetivos do eSocial é justamente melhorar a qualidade das informações prestadas, pelas empresas, ao Estado. Portanto, é muito importante que todas as informações cadastrais dos colaboradores e seus dependentes sejam revisadas, a fim de evitar envio de informações desatualizadas logo no início do eSocial.
- Validação cadastral
Após o recadastramento, será necessário validar algumas informações dos colaboradores. Para tanto, será necessário enviar, através de arquivo TXT, o CPF, NIS, nome e data de nascimento ao ambiente de qualificação cadastral do eSocial acessando o seguinte link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral. Após o envio das informações, em até 48 horas será retornado, pelo portal, o resultado do confronto desses dados com os órgãos da CEF, Previdência Social, MTE e Receita Federal. Além das informações inconsistentes, o retorno também dirá quais os procedimentos para os respectivos ajustes, em sua maioria, a cargo do próprio colaborador que deverá procurar pelos órgãos do governo (Previdência Social, Receita Federal e Caixa Econômica Federal). Importante: a qualificação não deve ser realizada antes do recadastramento dos colaboradores.
- Definição e detalhamento dos ambientes de trabalho
Outra importante atividade, que toda empresa deve realizar, é a definição dos ambientes de trabalho. Essa atividade, que deve ser realizada pelos profissionais de segurança com o apoio de um psicólogo, objetiva apontar todos os riscos existentes em determinado ambiente de trabalho e, será a base, por exemplo, para indicar a necessidade de implantação de EPCs, EPIs, realização de exames complementares, treinamentos obrigatórios etc. Cabe destacar que, o ambiente de trabalho não necessariamente tem relação com o ambiente físico, podendo, por exemplo, ter relação exclusiva com a atividade do colaborador.
- Detalhamento das atividades desempenhadas por cada trabalhador
Atividade desempenhada difere da descrição de cargo e tem um formato previamente estabelecido nas instruções do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional, também existentes no manual do próprio eSocial. A Descrição de Atividade Desempenhada será descrita com base em cada ambiente. Cabe destacar que em cada descrição de atividade devemos utilizar no máximo 999 caracteres.
- Revisão dos Códigos da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
Após o detalhamento das atividades desempenhadas chega a hora de analisar os códigos da CBO dos cargos existentes na empresa. Cabe destacar que não serão enviadas ao eSocial a Descrição de Cargos, mas, tão somente as descrições de atividades e, portanto, estas devem ser a base para definição dos códigos da CBO dos cargos.
É importante destacar que apenas após os levantamentos e definições das atividades desempenhadas é que devemos realizar os ajustes de códigos da CBO. Além disso, outros pontos importantes devem ser levados em consideração como, por exemplo, a necessidade de formação e registro profissional aos exercentes das atividades.
- Informar processos administrativos ou judiciais
Primeiramente, é bom saber que os processos administrativos ou judiciais, no eSocial, nada tem a ver com processos trabalhistas. Entre outros, esses processos estão relacionados, por exemplo, com incidências de verbas diferentes do que determina a lei. Por exemplo, a empresa ganhou na justiça o direito de não incorporar o salário maternidade à base de contribuição previdenciária e/ou do fundo de garantia.
Assim, será necessário organizar todos os processos administrativos e judiciais, pois, em diversos momentos a empresa deverá indicá-los nos eventos que seguem para o ambiente do eSocial.
Sobre o autor:
Formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo – USP, Dimas de Melo Pimenta III é CEO da DIMEP Sistemas e há 17 anos desenvolve pessoas e soluções para otimizar a gestão da força de trabalho, o controle de acesso e a segurança das empresas. É também presidente da ABREP (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registo de Ponto Eletrônico) e diretor da FIESP desde 2009.