Vivemos num país ou porque não dizer num mundo em constante mudança, com momentos econômicos variáveis, isto é: necessitamos de mão de obra em lugares diferentes e em momentos diferentes, contudo, todos precisamos trabalhar. Neste caso façamos a seguinte reflexão: é bom termos alternativas formais de trabalho? Arrisco dizer que todos concordamos que sim, é importante termos mais possibilidades de empregar, claro, sempre preservando os direitos dos trabalhadores. Aproveito este espaço para enfatizar que terceirização e contratação de mão de obra temporária são formas distintas de contratação.
Trabalho temporário, não é novidade, mas sim uma necessidade, legalizado desde 1974, com o decreto Nº 73.841 de 13 de março de 1974 que regulamentou a Lei nº 6.019 de 3 de janeiro de 1974, o trabalhador temporário têm seus diretos assegurados, como férias, décimo terceiro e FGTS proporcionais ao período trabalhado, além de salário, horas extras e adicionais, todos esses itens equiparados aos efetivos do contratante. Hoje com a lei 13429 de 2017, com algumas alterações como: o prazo do contrato que ate então era de 3 meses, prorrogáveis por mais 3 meses, passa a ser 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias; E um texto mais esclarecedor dos motivos justificadores para utilização da mão de obra temporária.
Enquanto a terceirização vinha numa prática empírica, apenas com a súmula 331 do TST para nortear a atividade, súmula esta sempre muito polêmica, pois apenas mencionava a proibição de terceiros na atividade fim da contratante, com a nova lei 13429 de 2017, certamente começamos a formalizar e orientar a utilização da terceirização. É possível que demoremos algum tempo até entendermos melhor os benefícios desta lei.
Particularmente respeito e admiro a lei 6019. O trabalhador está no lugar certo, no momento certo, e a empresa têm o profissional no momento que precisa, acredito que nós começamos caminhar para um país onde os recursos humanos estão onde há necessidade, e obviamente onde há recursos financeiros. Isso faz com que a economia tenha um importante movimento para sua sustentabilidade.
Sobre a Autora:
Suelia Luz é Pós-graduada em Gestão Empresarial pela FGV, Diretora comercial da Trilha Empregos desde 1993 e Diretora Regional da ASSERTEM – Associação Brasileira do Trabalho Temporário. Há 30 anos atuando no segmento de Recursos Humanos.
e-Mail: suelia@trilhaempregos.com.br