Perigo Oculto: A Partir Deste Ano o Cruzamento DIRF x INFORME RENDIMENTO Pode Levar Declaração para Malha Fina e gerar Pesadas Multas para as Empresas!

Odair Fantoni
Odair Fantoni

Com a edição da IN RFB 1033/2010 (DOU 17.05.2010) cuidados especiais devem ser tomados na DIRF e nos Informes de Rendimentos respectivos. Estes cuidados estão relacionados aos descontos de assistência à saúde (convênios médicos, odontológicos, etc.), realizados nos holerites dos colaboradores em 2010.

A partir da DIRF 2011, ano base 2010, a Receita Federal passou a exigir que as empresas forneçam, na DIRF, os valores individualizados, correspondentes aos colaboradores e seus respectivos dependentes.

Exemplo:
Empregado…….: 200,00
Dependente A…: 200,00
Dependente B…: 200,00
Dependente C…: 100,00
Agregado A……..: 250,00
Agregado B……..: 250,00

Total de despesas com Assistência à Saúde: R$ 1.200,00

Nota: Além dos valores individualizados, devem ser informados na DIRF: Nome, CPF e Data de Nascimento de cada dependente.

DIRF x Sistemas de Folha de Pagamento
O que se observa, entretanto, é que nem todos os sistemas de folha de pagamento estão adaptados para esta nova necessidade, e, sendo assim, diversas empresas usuárias terão trabalho extra para desmembrar as informações na DIRF.

DIRF x Informes de Rendimentos
Outro ponto importante tem relação com o fornecimento dos Informes de Rendimentos, que a partir deste ano, não pela legislação do informe de rendimento em si, que nada fala a respeito, mas, em razão da mensagem “subliminar” existente na IN RFB 1033, que, se não atendida, levará as declarações para a malha fina, e, pode gerar pesadas multas para as empresas por informações inadequadas, Vejamos:

Normalmente, as empresas fornecem o Informe de Rendimento com uma única informação da participação do empregado em planos de assistência à saúde. Neste valor, geralmente, estão os valores correspondentes ao empregado, seus dependentes e, em muitos casos, outras pessoas agregadas, pai, mãe, irmão, etc. (depende de empresa para empresa), independentemente se estes são ou não dependentes para fins de imposto de renda.

Este ano, entretanto, ao informar o valor de assistência à saúde, no Informe de Rendimento, a empresa deve adotar o mesmo procedimento que será adotado para a DIRF, ou seja, individualizar os valores do empregado, dependentes e agregados, deixando a cargo dos empregados, quais os valores serão lançados em suas respectivas declarações.

Nem sempre o fator dependência para plano de assistência a saúde significa dependência para fins de imposto de renda, portanto, informar um único valor no Informe de Rendimento e desmembrá-lo na DIRF, é correr o risco de a Receita Federal cruzar os dados e autuar a empresa por informações inadequadas no informes de rendimentos. Por outro lado, em função das informações errôneas, a declaração ficará retida em malha fina.

Alerta aos Empregados
Além destes cuidados, será aconselhável que a empresas comuniquem seus empregados, alertando os para só incluir na declaração o valor dos respectivos dependente definidos na declaração.

Multa
Apenas para ressaltar, além da multa de R$ 41,43 por documento fornecido com inexatidão, a fonte pagadora também está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

Base Legal
Lei nº 8.981/1995, art. 86, § 2º;
Lei nº 9.249/ 1995, art. 30;
Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 965;
Instrução Normativa SRF nº 120/ 2000, arts. 4º e 5º;
Instrução Normativa SRF nº 698/2006, arts. 6º e 7º)
Instrução Normativa RFB 1033/2010

Sobre o autor:

Odair Rocha Fantoni, Administrador de RH – Coach – Mentor  – Holomentor®, Diretor da RHevista RH, Diretor de Conteúdo de RH da Elenco Informática, é profissional atuante a mais de 25 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Moema Service e Elenco Informática. Consultor na área de RH e Sistemas de RH, assessora/assessorou  diversas empresas.

e-mails: fantoni@ig.com.br, fantoni@rhevistarh.com.br

site: www.rhevistarh.com.br, www.linkedin.com/pub/odair-fantoni/19/b9/365

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2 Respostas para "Perigo Oculto: A Partir Deste Ano o Cruzamento DIRF x INFORME RENDIMENTO Pode Levar Declaração para Malha Fina e gerar Pesadas Multas para as Empresas!"

  1. Silvio Corrêa Alejandro · Editar

    Amigo, concordo em gênero, número e caso com o comentário, já deixado pela Iza, vez que, você é um excelente Colega, além de antenado com toda e qualquer alteração legal, em especial aqueles que norteiam a vida daqueles que militam em Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Diante disto só parabenizá-lo. Cordiais Abraços, Silvio Alejandro

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