O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, marcou para 31 de agosto o julgamento de uma ação que pode obrigar empresas a pagarem dezenas de bilhões de reais ao INSS em contribuições previdenciárias patronais retroativas sobre o terço de férias de seus empregados. Em 2014, o STJ decidiu que as empresas não iriam pagar ao INSS sobre o adicional de um terço de férias dos funcionários. Em 2020, o STF fez as empresas voltarem a pagar, mas agora há uma questão de ordem que está para ser votada no STF que discute se essa cota patronal deverá ser paga retroativamente em relação a todo o período em que ficou sem ser recolhida. Na prática, isso significa que desde 2014, as empresas tiveram a certeza jurídica decorrente de uma decisão do STJ de que o terço de férias não estaria sujeito à incidência da contribuição previdenciária.
A economista Marina Helena Santos, que foi diretora de desestatização do Governo Federal e possui mais de 14 anos de experiência como economista no mercado financeiro em instituições como Itaú Asset, Banco Bradesco, Quest Investimentos, Mauá Capital e Bozano Investimentos, diz que a decisão de um juiz no Brasil é uma loteria. “Não se sabe o que vai sair dali. Temos, por exemplo, decisões divergentes entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça em determinadas matérias que podem gerar dívidas bilionárias para as empresas”, assinala.
Agora, o que se discute, no processo do Recurso Extraordinário 1072485, é se os pagamentos que deixaram de ser feitos entre março de 2014 e agosto de 2020 devem ser pagos retroativamente ou se haverá a chamada modulação de efeitos da decisão – ou seja, se a exigência da cota patronal da contribuição previdenciária sobre o terço de férias deve ser iniciada apenas a partir da decisão proferida pelo STF.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calcula que, caso a maioria dos ministros da Corte vote por não modular os efeitos, o prejuízo às empresas ficará em torno de R$ 80 bilhões. A estimativa inclui a cobrança de percentual entre 26% e 30%, dependendo da atividade econômica, sobre o terço de férias dos funcionários de todas as empresas no período.