Empresas tem até 21/03/2023 para se adequar às medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, de que trata a Lei nº 14.457, DE 2022 (Programa Emprega + Mulheres).
Uma das novidades trazidas pela Lei nº 14.457, DE 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, foi a inclusão do programa, sob responsabilidade da *Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), que objetiva à prevenção e o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, objetivando um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
Quanto ao respectivo programa, as empresas e suas respectivas CIPAs, deverão atentar para o seguinte:
1 – Inclusão de regras de conduta
As empresas devem adotar, revendo em normas internas, regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência e, dar ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas.
2 – Recebimento e acompanhamento de denúncias
- As empresas, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis, devem definir os procedimentos e formas que permitam o recebimento e acompanhamento de denúncias, objetivando:
- Apuração dos fatos;
- Aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
- Deverá garantir o anonimato da pessoa denunciante.
Nota: de acordo com o parágrafo primeiro do Art. 23 da respectiva Lei “o recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira”.
3 – Inclusão do tema nas práticas da CIPA
As empresas devem incluir temas referente à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violências nas atividades e nas práticas da CIPA.
4 – Ações de capacitação, orientação e sensibilização
- As empresas deverão realizar ações de capacitação, orientação e de sensibilização dos empregados e empregadas, de todos os níveis hierárquicos, sobre temas relacionados ao assédio, violência, igualdade e diversidade no âmbito de trabalho;
- As respectivas ações devem ser realizadas anualmente (no mínimo a cada 12 meses); e,
- Em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade das ações.
* de acordo com a nova redação do Art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho a CIPA passar ser intitulada “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”.
Veja a integra da Lei nº 14.457, DE 2022, Clique Aqui!
Fiquem bem!
Sobre o Autor
Odair Fantoni é Jornalista, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho, Contribuidor do World Bank Global para assuntos relacionados ao trabalho e emprego no Brasil, Coach, Mentor, Holomentor® do sistema ISOR® e Palestrante.
CEO da ABF Gente & Gestão e ABF Benefícios Flexíveis.
Desde 2013 mantém contato direto com os gestores do eSocial e, diversas de suas recomendações impactaram em melhorias no projeto.
Executivo de Recursos Humanos com atuação em empresas de diversos porte e segmento, tais como: Editora Abril, Círculo do Livro, Editora Nova Cultura, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima e Dimep.
Como consultor em Gestão de Pessoas e Sistemas de RH, auxiliou/auxilia centenas de empresas, tais como: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo O Estado de São Paulo, Real Hospital Português (Recife-PE), Hospital Santa Catarina, Hospital Albert Einstein, DIMEP, entre outras.
Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela editora LTr, já em sua 4ª edição, com prefácio desenvolvido pelo Coordenador do eSocial Sr. José Alberto Maia e Coautor do livro eSocial: Origens e Conceitos – A Visão de seus Construtores, publicado pela editora LTr, coordenação de Luiz Antonio Medeiros de Araújo, membro da equipe do eSocial representando o Ministério do Trabalho e Previdência.
Desde 2013 até 04/2022, entre cursos, palestras e consultoria, capacitou mais de 6 mil profissionais e 1,2 mil empresas.
Sobre a ABF Gente & Gestão
Desde 2011 a ABF, através da divisão Gente & Gestão desenvolve diversas atividades de apoio relacionadas às áreas de gestão de pessoas, sistemas de Folha de Pagamento, Ponto (sistema de tratamento e marcação), Gestão de RH e de Saúde e Segurança no Trabalho.
Já a partir de 2013 também atua em atividades relacionadas ao eSocial como por exemplo, consultoria, cursos, palestras e mentoring e, desde 2020, atua auxiliando empresas na preparação dos ajustes necessários para adequação ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Parceira da AGE / SOC, a ABF Gente & Gestão tem auxiliado clientes em comum na efetiva conformidade para atendimento ao eSocial e novas NRs. Para mais informações, fale com a equipe AGE / SOC.
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Sobre a ABF Benefícios Flexíveis
Através da ABF – Divisão Benefícios Flexíveis, como canal iFood Benefícios e VB leva às empresas diversos benefícios (VA, VR, VT, Mobilidade, Cultura, Educação, etc.) e auxilia tanto na implantação, inclusive no formato flexível, como, na gestão destes benefícios.
Atualmente a ABF, em relação aos benefícios, atende mais de 62 empresas e 25 mil colaboradores, utilizando com sucesso os VA e VR disponível para atendimento em mais de 4 milhões de estabelecimentos (restaurantes e mercado) em todo o território nacional.
Saiba mais em https://benefícios.app.br