Publicada, ontem, 30/12/2014, Medidas Provisórias 664 e 665 que alteram as regras para concessão de benefícios.
Entre as alterações previstas, a Medida Provisória 664 estabelece que a partir de março/2015, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral dos primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho.
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