A partir de março/2015 caberá à empresa pagar ao empregado os primeiros trinta dias do afastamento por motivo de doença ou de acidente de trabalho.

TSTSão Paulo, 31/12/2014,

Publicada, ontem, 30/12/2014, Medidas Provisórias 664 e 665 que alteram as regras para concessão de benefícios.

Entre as alterações previstas, a Medida Provisória 664 estabelece que a partir de março/2015, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral dos primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho.

Para baixar e ver a integra das respectivas Medidas provisórias clique nos seguintes links:

Medida Provisória 664/2014

Medida Provisória 665/2014

 

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