VERIFIQUEM COM SEU SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO COMO PROCEDER PARA REALIZAR OS AJUSTES NECESSÁRIOS.
Conforme divulgado em dezembro de 2024 pelo [i]eSocial, a partir da competência janeiro/2025, a incidência para o PIS FOLHA DE PAGAMENTO passa a ter um indicador próprio no evento S-1010.
Veja a seguir, instruções extraídas do MOS e Leiautes da versão 1.3 do eSocial.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES ESOCIAL (MOS) – V.1.3
- Sujeitos passivos da contribuição para o PIS/Pasep incidente a folha de pagamento 13.1. O preenchimento do campo {indTribFolhaPisPasep} com [S] só irá gerar efeitos após a adaptação da DCTFWeb para a inclusão do valor do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento em DARF.
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- Contribuição para o PIS/Pasep 21.1. O campo {codIncPisPasep} do grupo [dadosRubrica] deve ser utilizado para indicar a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de pagamento, nas rubricas constantes nos demonstrativos de remuneração, para o cálculo dos totalizadores, desde que o campo {indTribFolhaPisPasep} esteja com o status = [S] no evento S-1000.
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21.2. Caso o contribuinte tenha processo cadastrado no evento S-1070 com medida judicial indicando a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, o campo {codIncPisPasep} deve ser preenchido com os códigos [91, 92].
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3.3.1. Cálculo da contribuição para o PIS/Pasep Não se aplica A partir da versão 1.3 foi criado o grupo {infoPisPasep} e seus respectivos subgrupos e campos, onde será apresentada as informações de base de cálculo do PIS/Pasep conforme remunerações contidas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1202. O valor da contribuição será calculado com base em tpValorPisPasep = [11], codIncPisPasep em S-1010 = [11].
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21.1.3. Período de convivência entre as versões S-1.2 e S-1.3 A regra geral é que durante o período de convivência entre as versões S-1.2 e a S-1.3 (de 02/12/2024 a 02/02/2025), os eventos podem ser enviados numa ou noutra versão. As exceções serão explicitadas abaixo.
As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado.
São permitidos eventos extemporâneos, de retificação e de exclusão (S-3000) em ambas as versões durante o período de convivência, e, do dia 03/02/2025 em diante, somente na versão S-1.3.
A partir de 02/12/2024, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – são as da versão S-1.3, independentemente da versão do evento transmitido.
O envio dos eventos S-1210 ou S-2501 relativos à competência 01/2025 tem que ser feito na versão S-1.3. Da mesma forma, o evento S-5002 relativo à mesma competência será gerado na versão 1.3.
Os eventos S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399 relativos à competência 01/2025, cujos valores sofram incidência de PIS/Pasep sobre folha de pagamento, devem ser enviados na mesma versão. Por exemplo, se forem enviados S-1200 referentes à competência 01/2025 na versão 1.2 e S-2299 relativos à essa mesma competência na versão 1.3, o totalizador não será gerado com os valores corretos.
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LEIAUTE DO EVENTO S-1010 – VERSÃO 1.3
# | Grupo/Campo | Grupo Pai | Elem. | Tipo | Ocor. | Tamanho | Dec | Descrição |
26 | codIncPisPasep | dadosRubrica | E | C | 0-1 | 2 | – |
Código de incidência da rubrica para o PIS/PASEP sobre a folha de salários a ser utilizado quando indTribFolhaPisPasep = [S] em S-1000. |
[i] https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/substituicao-da-dirf-pgd-por-eventos-do-esocial-comeca-no-periodo-de-apuracao-01-2025
Em caso de dúvidas, fique a vontade para contato com nossa equipe através do WhatsApp 11] 94507-7952
Odair Fantoni
ABF Gente & Gestão