Em vias de implantação do eSocial, algumas dúvidas pairam sobre como utilizar corretamente as naturezas de rubricas existentes na tabela 3 da respectiva obrigação acessória e, entre elas, com certa frequência, como informar assistência médica, odontológica e reembolso de despesas médicas.
Assim, a fim de elucidar a questão, realizamos análise e indicamos a seguir nosso pensamento a respeito das respectivas naturezas de rubricas relacionadas.
Primeiramente, são três as naturezas de rubricas existentes na tabela 3 do eSocial, quais sejam:
9911 | Assistência Médica | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador. |
1405 | Assistência médica | O valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares. |
9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | Desconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior |
Percebam que a 9911 trata-se de natureza informativa e, através dela deve-se informar os valores relativos a assistência médica ou odontológica prestada pela própria empresa ou por ela contratada. Ou seja, se a empresa paga para a seguradora 200,00 por vida, deverá indicar a rubrica com natureza 9911 ao empregado no valor correspondentes a 200, 00 multiplicado por X, que é a quantidade de pessoas, titular mais os dependentes.
Nota: Entendemos que o valor a ser informado é “cheio”, ou seja, valor total pago a seguradora e não o total menos o valor descontado do trabalhador.
Neste caso, portanto, devemos informar, por exemplo, todos os valores pagos às empresas de plano de saúde, incluindo, inclusive, eventuais valores, repassados às seguradoras, originários de coparticipação, descontados dos empregados.
Quanto a natureza 1405, deve ser utilizada quando a empresa, por qualquer motivo, reembolsa ao trabalhador, valores relativos, por exemplo, a plano de saúde, medicamentos, etc. Trata-se, portanto, de vencimentos.
Nota: uma vez reembolsado, o valor não devem ser utilizado pelo trabalhador como dedução na declaração anual de renda. Portanto, entendemos, a empresa deverá manter cópia do documento original de aquisição pelo empregado e, no documento original, por qualquer forma, registrar o respectivo valor reembolsado, a fim de evitar a utilização indevida na declaração anual.
Por fim, a natureza 9219 deve ser informada nas rubricas relativas aos descontos correspondentes aos planos de assistência à saúde (médica e ou odontológica).
Cabe destacar que o total descontado através das rubricas com natureza 9219 deverá coincidir com o total indicado, de forma discriminada por dependente e titular nos campos 28 ao 68 do evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador.
Nota: Importante que todos os dependentes de Assistência à Saúde estejam inscritos no CPF, além, obviamente, dos dependentes de imponto de renda e beneficiários de pensão.
Sobre o Autor:
Odair Fantoni é Coach do sistema ISOR®, com certificação internacional instituto Holos reconhecida pela ICF, International Coach Federation. Palestrante, Executivo de RH, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho. Profissional atuante há mais de 35 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima, Elenco Informática e Nydus Systems. Palestrante sobre diversos temas, tais como: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha de Pagamento e eSocial. Diretor Presidente do Portal RHevista RH e Diretor de Conteúdo da ABF Educação. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado de Editora LTR. Ao longo de sua carreira profissional, com consultor de sistemas de RH assessorou centenas de empresas, entre elas: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo Estado de São Paulo, Grupo Folha, UOL, Grupo Plaza, Shopping Ibirapuera, Shopping Morumbi e Pestalozzi. Em relação ao eSocial, entre cursos e palestras já desenvolveu mais de 6 mil profissionais e 1200 empresas.
Serviço:
O Autor realiza uma série de atividades voltadas ao eSocial. Entre elas Treinamento In Company, Consultoria em eSocial e, Diagnósticos de Sistemas de Folha de Pagamento e SST, a fim de detectar eventuais ajustes necessários nos aplicativos a fim de adequá-lo ao eSocial e levar novas facilidades aos usuários.
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