Trabalhadores domésticos ativos no mês de outubro de 2015, deverão ser cadastrados no sistema até 06 de novembro
Brasília, 30/09/2015 – A página do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) irá disponibilizar a partir desta quinta-feira (1º) o Módulo do Empregador Doméstico, onde o empregador fará o seu cadastro e de seus empregados. O Comitê Gestor do eSocial publicou nesta quarta (30), uma versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, disponível no endereço em www.eSocial.gov.br.
O Secretário de Inspeção do Trabalho (SIT) Paulo Sérgio de Almeida, reitera que nesta semana, também será lançada a versão atualizada da cartilha “Trabalhador Doméstico: Direitos e Deveres”, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que estará disponível no Portal do Ministério no endereço www.mte.gov.br e na página do eSocial.
Confira as principais orientações para utilizar o novo sistema do Governo Federal:
– O que é Simples Doméstico?
A Lei Complementar nº 150/2015 determinou a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos é obrigatório a partir de 1º de outubro. A competência de outubro deverá ser recolhida até 06 de novembro, na Guia Única (DAE) com os demais encargos e tributos. A competência de setembro será quitada pelo empregador até 07 de outubro, utilizando o sistema antigo.
– O que é eSocial?
O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é gerido pela CAIXA, INSS, MPS, MTE e RFB.
– O que é eSocial para o empregador doméstico?
O Simples Doméstico prevê a criação de um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS. O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web, para prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.esocial.gov.br. Esse sistema estará disponível dentro do portal do eSocial.
– O que é Módulo do Empregador Doméstico?
O Módulo faz parte do sistema eSocial, sistema que futuramente abrangerá todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que contratam trabalhadores.
– Como efetuar o cadastro do empregado doméstico?
O cadastro do empregador e do empregado é a primeira providência a ser adotada pelo empregador. Já na primeira quinzena de outubro, o empregador poderá cadastrar todos os seus trabalhadores domésticos no portal do eSocial, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico. A qualquer momento, na tela de Gestão de Trabalhadores, o empregador poderá clicar no botão “Cadastrar/Admitir” para incluir novos empregados.
– Quais os prazos para cadastro de trabalhadores ativos?
Os trabalhadores domésticos ativos no mês de outubro de 2015, deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para trabalhadores domésticos contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no sistema eSocial deverá ocorrer até o dia imediatamente anterior à admissão.
– O que o empregador doméstico deverá informar para cadastrar o trabalhador?
O empregador precisará informar os seguintes dados:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Pais de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/Cor;
- Escolaridade.
O passo seguinte é informar os seguintes dados:
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Número do Telefone;
- E-mail de contato.
– E se o trabalhador doméstico não tiver CPF ou o NIS, como cadastrá-lo no eSocial?
A informação do CPF e do NIS é obrigatória no eSocial. Caso o empregado ainda não tenha um número de CPF ou o número do NIS, o trabalhador deve realizar os seguintes procedimentos: Para cadastramento do CPF deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição. Há ainda a opção de inscrição via internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Para cadastramento do NIS deverá acessar o endereço www.dataprev.gov.br.
– Quando o FGTS para o doméstico será obrigatório?
A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para o doméstico, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015, foi regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS, que publicou no Diário Oficial da União a Resolução 780/2015, definindo que o recolhimento obrigatório começa a valer a partir da competência outubro de 2015, com vencimento em 06/11/2015, por intermédio do novo portal do eSocial.
– Quais são as regras para o recolhimento do FGTS para o doméstico obrigatório?
A partir da regulamentação do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular Caixa 694/2015, definindo as regras para a operacionalização do recolhimento obrigatório, pelo empregador doméstico. Estas regras estão detalhadas no Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, Manuais Operacionais.
– E sobre o FGTS do empregador doméstico, no período anterior a obrigatoriedade, na competência de setembro de 2015?
O recolhimento da competência 09/2015 que tem vencimento até o dia 07 de outubro, é devido pelos empregadores que já tinham optado por recolher o FGTS. Este recolhimento deve ser realizado através do aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRF WEB DOMÉSTICO) que já se encontra, desde 2014, disponível no site www.esocial.gov.br ou pelo SEFIP, observando as orientações contidas no tutorial disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS – Empregador Doméstico.
– Quando a guia unificada do novo portal do eSocial para o empregador doméstico estará disponível?
Na segunda quinzena de outubro de 2015 serão disponibilizadas no novo portal para o empregador doméstico, no endereço www.esocial.gov.br, funcionalidades que permitem informar dados referentes aos pagamentos feitos ao trabalhador e que são base de cálculo para a guia unificada de recolhimento do FGTS e dos tributos devidos pelo empregador. O sistema irá gerar a Guia Unificada de recolhimento mensal para a competência 10/2015 e a guia unificada de recolhimentos rescisórios para desligamentos, a partir de 01/11/2015. A guia é o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial.
– Quais as parcelas constarão do DAE?
O empregador doméstico terá que recolher, por meio documento unificado:
- FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa – 3,2% do salário (depósito compulsório);
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00.
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.
– Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no novo portal eSocial?
O DAE mensal deve ser quitado até o dia 07 de cada mês. Se for feriado nacional ou fim de semana, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O primeiro vencimento será em 06/11/2015, para a competência 10/2015, considerando que o dia 07/11/2015 é sábado.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE