eSocial: Descrição das Atividades, um dos pontos chaves do eSocial e base para a redução do passivos trabalhista e Previdenciário!

Odair Fantoni
Odair Fantoni

Desde 2003, após a publicação da IN INSS/DC Nº 99/2003, venho chamando a atenção para o item “Descrição das Atividades”, exigência do PPP – Perfil Profissiográfico Profissional.

A descrição das atividades que, entendo, deve ser realizada por um profissional da área de cargos e salários em conjunto com um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, quando bem elaborado gera novos custos (que chamo de investimentos) imediatos para as empresas. Por outro lado, quando mal elaborada, pode aumentar significativamente os passivos trabalhista e previdenciário.

Quanto ao passivo trabalhista, a descrição de atividades mal elaborada gera subsídios entre outros, para ações relacionadas aos desvios de funções. Já em relação às ações por parte da Previdência Social, pode gerar provas de que a empresa é negligente com os assuntos relacionados à segurança do trabalhador e, portanto, deve arcar com os custos (inicialmente da Previdência Social) de aposentadoria, pensão e indenizações nos casos que envolvam acidentes e ou doença profissional.

Portanto, desde 2003, a descrição de atividade tem papel fundamental nas relações de trabalho e, com a implementação do eSocial, mais ainda. Assim, entendo que a descrição de atividade ou, Descrição das Atividades Desempenhadas, é ponto chave junto ao eSocial.

Será, por exemplo, através de uma descrição de atividade bem elaborada, que podemos indicar corretamente os treinamentos obrigatórios que a empresa deverá subsidiar para cada trabalhador, os EPIs necessários em cada atividade, o pagamento ou não dos adicionais insalubridade e periculosidade, entre outros.

Ao realizar a descrição de atividades, sempre devemos ter em mente que, diferente da descrição de cargos, a descrição de atividade chega ao nível do trabalhador, pois, mesmo que dois trabalhadores exerçam o mesmo cargo, mesmo na mesma empresa, suas atividades podem ser diferentes, com riscos diferentes e, consequentemente, com exigências de treinamentos, EPIs, entre outros, diferentes.

Vejamos alguns exemplos simples:

Imaginem dois auxiliares de limpeza: um deles, basicamente, tem como atividades limpar mesas, cadeiras, armários e passar um pano no chão. Já o segundo, entre outras atividades, manuseia alguns equipamentos (maquinas), tais como: lavadora de piso, equipamento de jateamento, etc.., que podem acentuar os riscos de acidentes. Portanto, diferentemente do primeiro, para o segundo, em sua descrição de atividade deverá constar, entre outros a utilização dos respectivos equipamentos e, consequentemente, deverá ser treinado na forma estabelecida na NR 12.

Um segundo exemplo, é o caso dos profissionais que realizam limpeza de vidros. Um deles faz a limpeza de vidros apenas em áreas internas ou local baixo, utilizando-se, quando muito de extensores. O segundo, porém, desce no balancim ou na cadeirinha, exercendo suas atividades em altura. Portanto, este segundo, além de ser treinado em trabalho em altura (NR 35), deverá realizar uma série de exames complementares e, utilizar EPIs específicos. Portanto, também neste caso, a descrição de atividades será diferente para um e outro.

Um terceiro exemplo está relacionado aos operadores de máquinas. Será que todos os operadores de máquinas podem utilizar todos os equipamentos existentes na empresa? Claro que não! Só pode utilizar um determinado equipamento aquele profissional que está “autorizado”, ou seja, aquele que foi treinado pela empresa para utilizar aquele equipamento.

Neste caso, para cada operador, na descrição de sua atividade, deverá constar os respectivos equipamentos em que foram treinados, ou seja, que estão “autorizados” a trabalhar! Exemplo: operar máquina de envaze, operar prensa, etc..

Portanto, notem, ao indicar “operar máquina de envaze”, estamos cientes que a empresa deverá custear o treinamento específico antes de esse trabalhador iniciar suas atividades. (veja detalhes na NR 12). Do contrário, se não indicamos esta atividade e, no futuro, o colaborador venha sofre um acidente de trabalho, estamos gerando subsidio para que a Previdência Social solicite, judicialmente,  o ressarcimento de todos os gastos, baseados na negligência da empresa.

Assim, será a partir de uma correta descrição de atividade desempenhada, que a empresa terá subsídios corretos para indicar outras informações para o eSocial. Portanto, volto a dizer, a descrição de atividades, entendo, é ponto chave do eSocial.

Paz e bem!
Sobre o Autor:

Odair Fantoni, Coach – Mentor – Holomentor®; Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho; profissional atuante a mais de 30 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH; Palestrantes sobre temas diversos, entre eles: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha e eSocial; Atual Diretor de Conteúdo de RH da Nydus Systems e Diretor Presidente do informativo virtual RHevista RH; Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela Editora LTr.

Serviço:

Entre palestras e cursos, no período de 12/09/2013 e 09/06/2016, o autor, desenvolveu mais de 4 mil profissionais sobre a questão do eSocial.  As correlações existentes entre as exigências apresentadas no manual do eSocial e as obrigações previstas, tanto na CLT como em outras normas trabalhistas, Previdenciárias, Fundiárias e do Imposto de renda, são os diferenciais dos eventos desenvolvidos pelo autor.

Verifique novas datas de cursos e palestras solicitando informações através do e-mail odair.fantoni@gmail.com.

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