eSocial: Devemos Recalcular Rescisões Após Publicação da Nova Tabela INSS

Odair Fantoni

Se foram calculadas rescisões antes da divulgação da nova tabela de INSS será necessário recalcular estas rescisões!

Obviamente nem todas as rescisões necessitam ser refeitas, pois, será necessário refazer  apenas aquelas que o salário de contribuição mudar de faixa e, ainda, cujo valor de salário de contribuição ultrapassar o teto anterior (última faixa – 11%).

Lógico que, dependendo da quantidade de rescisões, ficará inviável para o usuário verificar uma a uma e comandar o processo de rescisão complementar/retificação.

Por exemplo, imagine em uma empresa que já tenha realizado 50, 100 rescisões, o quão trabalhoso será verificar e comandar o recalculo e retificação junto ao eSocial?

Assim, o ideal é que, através de um simples comando do usuário, o próprio sistema recalcule todas as rescisões e defina quais serão necessárias retificar junto ao eSocial, realizando todos os passos automaticamente.

Uma vez recalculadas, quanto aos valores de INSS, podem resultar igual, menor ou maior e, sendo maior ou menor que o anterior podem influenciam no cálculo do Imposto de Renda e de eventuais pensões alimentícias.

Quanto ao IR, sem maiores problemas, pois, o recolhimento só ocorre no mês seguinte. Assim, as alterações de IRRF não trazem maiores consequências para as empresas.

Já em relação a eventuais valores de Pensão Alimentícia, pode ocorrer que, quanto aos valores apurados nos recálculos, sejam superiores ou inferiores aos valores descontados anteriormente e pagos aos beneficiários. Neste caso, se resultar valor superior, a diferença deverá ser creditada ao beneficiário e, sendo inferior, a empresa deverá determinar o procedimento a ser adotado pelo sistema e, entendimento do Jurídico, que deverá levar em consideração os riscos em cada situação, podendo, por exemplo, ou assume o novo valor e tenta o ressarcimento junto ao beneficiário da pensão, ou assume o valor anteriormente pago, que neste caso, traz prejuízo ao ex-empregado. Notem que em ambas as situações existem riscos para a empresa.

Quanto ao novo valor líquido da rescisão, pode ser gerado um valor maior, menor ou igual ao anterior. Assim, se resultar em valor maior, basta creditar a diferença ao ex-empregado. Entretanto, se resultar em valor menor, deve-se gerar, automaticamente, um provento (crédito), a fim de manter o mesmo valor líquido pago anteriormente. Neste caso, a empresa poderá buscar o ressarcimento junto ao ex-empregado.

Cabe destacar que, a falta de retificação das rescisões podem impactar no fechamento mensal do eSocial, conforme instruções divulgadas pela própria equipe do eSocial. (ACESSE AQUI)

Percebam como é importante a revisão dos sistemas de folha de pagamento, que, entendemos, devem buscar ao máximo automatizar os processos, evitando assim possíveis não conformidades perante o eSocial.

Por fim, devemos ter em mente que o eSocial quebra alguns paradigmas, exigindo alterações nas práticas existentes até então!

Sobre o Autor:

Odair Fantoni é Coach do sistema ISOR®, com certificação internacional instituto Holos reconhecida pela ICF – International Coach Federation. Palestrante, Executivo de RH, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho. Profissional atuante há mais de 35 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima, Elenco Informática e Nydus Systems. Palestrante sobre diversos temas, tais como: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha de Pagamento e eSocial. Diretor Presidente do Portal RHevista RH e Diretor de Conteúdo da ABF Educação. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado de Editora LTR. Ao longo de sua carreira profissional, com consultor de sistemas de RH assessorou centenas de empresas, entre elas: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo Estado de São Paulo, Grupo Folha, UOL, Grupo Plaza, Shopping Ibirapuera, Shopping Morumbi e Pestalozzi. Em relação ao eSocial, através de palestras, cursos, mentoring e consultoria já desenvolveu mais de 6 mil profissionais e 1200 empresas.

O Autor realiza uma série de atividades voltadas ao eSocial, dentre elas Treinamento In Company, Mentoring, Consultoria de implantação e Diagnósticos de Sistemas de Folha de Pagamento, SST e Ponto Eletrônico, a fim de detectar e recomendar eventuais ajustes necessários para o pleno atendimento ao eSocial e outras obrigações legais.

Informações e contato:
Fones: 11 3928-1333 / 11 96498-7017
e-mail: odair.fantoni@gmail.com

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2 Respostas para "eSocial: Devemos Recalcular Rescisões Após Publicação da Nova Tabela INSS"

  1. Olá Vera, entendemos que não é necessário, pois, o INSS no momento do cálculo das férias, apesar de ser utilizado para deduzir do IR de férias, é apenas uma provisão e, será recalculado no momento da folha de pagamento.

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