Vamos ver do Evento 2220, nesse momento, apenas duas tags: as de nº 27 e 28, que estão na imagem abaixo.
A data de início da monitoração se refere aquela data em que começou a realização de um determinado exame: não é a data de admissão do trabalhador.
No MOS, em “Informações adicionais” nesse Evento, se lê:
1) (…)
2) Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio desse evento serão registrados no eSocial.
Assim, p.ex., um trabalhador que foi admitido em 01/01/2018 e vem realizando exame para um determinado fator de risco, só haverá necessidade de se informar a data inicial da monitoração desse fator a partir de 01/01/2019.
Digo “a partir de” porque essa data deve ser a data da realização do exame e não do início da obrigatoriedade do envio de informações sobre os Eventos de SST. Assim, para esse trabalhador, se a realização do exame ocorreu em 01/04/2019, essa é a data de início da monitoração.
Em relação à data final, ela corresponde aquela em que o fator de risco deixa de estar presente no ambiente de trabalho e, consequentemente, não há mais necessidade de monitoração do mesmo.
Temos aí duas situações:
a) O trabalhador é demitido e o fator de risco segue presente no ambiente de trabalho em que ele exercia suas atividades. Ou seja: deixa de estar presente para o indivíduo. Nesse caso a data final é a da demissão.
b) O fator de risco deixa de estar presente no ambiente de trabalho por alteração efetuada pela Segurança do trabalho e a data disso é informada no Evento S-2240. Ou seja: o indivíduo segue trabalhando, mas já não mais exposto ao fator de risco que deixou de estar presente no seu ambiente de trabalho. Nesse caso a data final é aquela que foi informada através do Evento S-2240.
Para solucionar essas demandas, só contemplo a possibilidade de que o Sistema de SST utilizado tenha inteligência suficiente para considerar o que é necessário, avaliar as situações existentes e buscar os dados requeridos.
Tanto a data inicial como a final são informadas automaticamente pelo SIGOWeb, devido à inteligência que o Sistema disponibiliza aos usuários. Dessa forma, quanto à essas tags, médicos que utilizam o SIGOWeb não precisam efetuar nenhuma ação.
Sobre o Autor:
Dr. Airton Kwitko é Médico Especialista em Otorrinolaringologia. Membro da Comissão de Especialistas de FAP & NTEP, da CNI- Confederação Nacional da Indústria (2009). Prêmio DESTAQUE na Área de Saúde e Segurança no Trabalho em 1993, 1994, 1995, 1997, 1998, 2006, 2007 e 2008, outorgado pelos leitores da Revista CIPA. Autor dos livros “Coletânea 1” (Ed. LTr, 2001), “Coletânea 2” (Ed. LTr, 2004), “Coletânea 3” (Ed. LTr, 2006) e “FAP e NTEP” ((Ed. LTr, 2008). Mentor Intelectual do software SIGOweb (www.sigoweb.com.br) , aplicação na web destinada à Gestão de SST eSocial e do FAP.
eMail: kwitko@sigoweb.com.br