As novas regras internas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal que, entre outras medidas, alteram para 90 dias o prazo máximo para devolução dos pedidos de vista dos processos — suspensão de um julgamento feita por ministros para analisar melhor um caso — devem causar uma mudança quase imediata na legislação trabalhista. De acordo com o professor e advogado Gabriel Henrique Santoro, especialista em direito trabalhista do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados, a vigência do novo prazo colocará novamente em pauta a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625.
Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação questiona o Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996, feito pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que denunciou unilateralmente (revogou) a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que havia sido aprovada e promulgada, respectivamente, pelo Decreto legislativo nº 68/1992 e Decreto nº 1.855/1996.
“Basicamente, a Convenção 158 da OIT garante que empregados só possam ser dispensados por justa causa, seja a mais convencional — quando o empregado comete uma falta grave — ou a econômica, mediante a comprovação de que a empresa necessita de cortes de gastos ou que precisa de uma reestruturação. Na prática, as dispensas só serão consideras válidas se forem devidamente justificadas”, explica o advogado.
Entre votos de ministros e diversos pedidos de vista, sendo o último feito por Gilmar Mendes em outubro do ano passado, o processo tramita na Corte há 25 anos e já conta com maioria de votos pela inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100/96. Em outras palavras, existem votos suficientes para validar a Convenção 158 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro.
Santoro acredita que as novas mudanças no regimento interno do STF farão com que ADI 1.625, obrigatoriamente, seja colocada em votação no primeiro semestre de 2023.
“Hoje, apesar do regimento interno do STF prever um prazo de 30 dias para os pedidos de vistas, não há punição ou consequência processual em caso de descumprimento deste prazo, o que permite que muitos processos sequer tenham previsão de retorno às pautas. Isso vai mudar a partir do próximo ano e, com a continuidade desta votação, já há votos suficientes para considerar a norma proposta pela OIT aplicável ao Brasil. Mesmo que o ministro Gilmar Mendes devolva o processo com um voto contrário, ela será aprovada”, garante.
Neste cenário, a partir deste ano os empregadores teriam muito mais dificuldades para dispensar um empregado, situação que poderá acarretar um engessamento nas relações de trabalho e afugentar novos investimentos no Brasil.
De acordo com Santoro, uma solução jurídica possível é o Poder Executivo negociar com o Legislativo a fim de que o Decreto nº 2.100/96, que revogou unilateralmente a Convenção nº 158, seja ratificado pelo Parlamento: “Neste caso — do Decreto nº 2.100/96 ser ratificado pelo Legislativo — o imbróglio jurídico seria resolvido, e a possibilidade de o empregador dispensar empregados sem justo motivo continuaria vigente no país”.
O advogado ainda relembra que sempre existe a possibilidade do Supremo Tribunal Federal, verificando o impacto econômico e social que a decisão pode causar, modular os efeitos da decisão, definindo, por exemplo, que o entendimento fixado pela Corte em casos de denúncia de tratados internacionais só valha para casos futuros. “A modulação dos efeitos é uma via que pode ser seguida pelo STF caso o cenário político não seja favorável a um acordo entre Executivo e Legislativo”, pontua Santoro.