Com a troca de governo, e para equilibrar a economia no país, o governo estabeleceu algumas mudanças trabalhistas, sendo assim, para não perder seus direitos trabalhistas, fique atento a esses cinco fatores:
1) Saque do FGTS de contas Inativas
Na esperança de movimentar a economia o Presidente Michel Temer anunciou no dia 22 de dezembro que o governo irá liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) o saque estará disponível para inativos até de dezembro de 2015.
Segundo o Presidente Michel Temer, não haverá limites para o saque, podendo assim o trabalhador sacar todo o valor. Poderá sacar o FGTS, apenas o trabalhador inativo, ou seja, que teve seu afastamento do emprego até o final de dezembro de 2015, e que não tenha recebido o deposito do FGTS. Caso empregador esteja na ativa não terá o direito de sacar o FGTS. De acordo com o governo o saque do FGTS estará disponível a partir de fevereiro de 2017. As datas de pagamento serão liberadas no início de fevereiro, o cronograma será feito conforme a data de nascimento do favorecido.
Para o trabalhador saber se tem direito ao benefício deverá consultar o extrato do FGTS, que pode ser pessoalmente ou pela internet. Pessoalmente o beneficiário deverá dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, indo ao balcão de atendimento, portando em mãos o Cartão cidadão com senha. O extrato do FGTS pode ser consultado também pelo site da Caixa, neste caso o beneficiário deverá informar o número do PIS/PASEP, que se encontra na carteira de trabalho. O sistema pede senha, que poderá ser a cadastrada no próprio site, a opção de usar a mesma senha do Cartão Cidadão.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou também um aplicativo. Com ele, o trabalhador poder consultar seu extrato do FGTS. O aplicativo está disponível para Android, IOS e Windows Phone, pode ser acessado no site da Caixa.
O governo alega que a reforma trabalhista se faz necessária com a justificativa que a CLT de 1940 está desatualizada, devido a alguns setores, como o setor da tecnologia, por exemplo, pois sofrem constantes transformações. Outro fator é o fato da lei trabalhista dar margem a interpretações, havendo assim um aumento dos processos judiciais. Com intuito de trazer benefício para o trabalhador e empregador, o projeto de lei, se for aprovado pelo congresso, destaca algumas mudanças como:
- Jornada de trabalho – Será possível que o sindicato e as empresas negociem com seus empregados jornadas de trabalhos de até 12 horas diárias, mas não excedendo 48 horas semanais. Atualmente a lei prevê 8 horas de trabalho diário e 44 horas semanais. Com o projeto de lei, caso o empregador proponha que o trabalhador exerça mais de 44 horas semanais, deverá receber horas extras. O intervalo poderá ser negociado entre as partes, porém deverá obrigatoriamente ser de, no mínimo, 30 minutos.
- Trabalho Remoto – Outra novidade do projeto de lei é o trabalho remoto, ou seja, o trabalhador poderá trabalhar fora do local de trabalho. Podendo assim trabalhar como home Office, algo cada vez mais comum, devido ao avanço das tecnologias, o trabalho poderá ser feito remotamente pela internet. Essa proposta será um acordo entre às partes.
- Participação nos Lucros – O projeto prevê que o trabalhador tenha participação nos lucros da empresa. Deverá ser um acordo coletivo, para o pagamento pela participação, podendo ser parcelado dentro do limite do prazo do balanço patrimonial.
- Remuneração por Produtividade – Outro ponto do projeto de lei é a remuneração por produtividade, proposta que também deverá ser conforme acordo coletivo.
3) Reajuste do Salário Mínimo
O governo atual liberou o novo valor do salário mínimo para 2017 que será de R$937,00. Com isso houve um reajuste de 6,4% em relação a 2016. Lembrando que alguns estados pagam conforme o valor determinado pelo governo, porém outros seguem conforme o piso salarial estadual, conforme a lei, contanto que o valor não seja inferior ao nacional.
4) Saques do Abono Salarial
O trabalhador deverá ficar atento ao saque do abono salarial, o PIS (PASEP para quem trabalha no setor público), tem direito toda a pessoa que assina carteira de trabalho, é que tenha rendimento de dois salários mínimos, o empregado deverá ter carteira assinada no mínimo 30 dias anterior ao benefício. O valor é referente a um salário mínimo.
Esse benefício é administrado pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador poderá sacar em qualquer agência da Caixa ou em lotéricas. Será necessário levar documento de identificação com foto juntamente com o Cartão Cidadão, deverá ter a senha do cartão.
5) Regras de Seguro Desemprego
O seguro desemprego, que é um benefício que o empregado tem caso seja demitido sem justa causa, também sofreu as seguintes mudanças:
- Diferente dos anos anteriores o trabalhador, para receber o benefício deverá trabalhar no mínimo doze meses consecutivos.
- Caso o empregado, já tenha recebido o benefício, e deseja receber pela segunda vez, deverá comprovar nove meses de trabalho no mesmo local.
- Se pedir pela terceira vez, deverá comprovar seis meses de trabalho.
As outras regras para o Seguro Desemprego permanecerão as mesmas conforme previsto em lei.
Fique sempre informado a respeito dos seus direitos trabalhistas, para que não venha ser prejudicado.
Sobre a Autora:
Gisele Alves de Brito é redatora do portal Agência Emprego Brasil