No último dia 19/8/2024 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou três protocolos com orientações antidiscriminatórias para o julgamento de processos pela Magistratura do Trabalho, que são os seguintes:
- Protocolo para atuação e julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva;
- Protocolo para atuação e julgamento com perspectiva da infância e adolescência;
- Protocolo para atuação e julgamento com perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.
Alinhados à Agenda Pós-2015 (ou Agenda 2030 como também é conhecida), os respectivos protocolos vão ao encontro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial aos objetivos 5 (igualdade de gênero), 8 (emprego digno e crescimento econômico), 10 (redução das desigualdades) e 16 (paz, justiça e instituições fortes).
Quanto à perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, o respectivo protocolo traz uma série de recomendações para que a atuação e julgamento considere as diversas formas de discriminações históricas, como por exemplo, contra as mulheres (cis e trans), de classe social, de raça e etnia, em relação às pessoas com deficiência, idosas e da comunidade LGBTQIA+.
Já o protocolo para atuação e julgamento com perspectiva da infância e adolescência, de acordo com o próprio protocolo, consiste num conjunto de saberes, diretrizes e recomendações indispensáveis à atividade da magistrada e do magistrado do trabalho para a concretização do interesse superior daqueles que se encontram em situação de trabalho infantil.
E, por fim, quanto à perspectiva de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo é importante destacar que o respectivo protocolo traz uma série de situações inaceitáveis que ferem a dignidade da pessoa humana e, sendo assim, essas situações, até mesmo de forma individualizada, deixam de ser meras irregularidades trabalhistas passando a ser tratadas como crimes de exploração do trabalho humano. Entre essas situações temos, por exemplo, o trabalho forçado, a jornada exaustiva, as condições degradantes de trabalho (relacionadas a alimentação, saúde e segurança, higiene, alojamento etc.), restrição de locomoção (por exemplo, em razão de dívidas), retenção de documentos, entre outras.
Também chamo a atenção para o fato de o respectivo material mencionar diversos pontos, tanto da Lei nº 14.457 de 2022 (Lei Emprega + Mulheres), como da Lei nº 11.770 de 2008 e possíveis medidas de apoio à parentalidade e de retorno ao trabalho após o parto, como por exemplo, ampliação dos períodos de maternidade e paternidade, reembolso-creche, antecipação de férias, adoção de horários de entrada e saída flexíveis, jornada 12×36, teletrabalho, entre outros.
Além disso, vale lembrar que a Lei 14.457 de 2022, através do artigo 23, trata tanto da obrigatoriedade de implantação do canal de denúncias (eficaz tanto em relação ao anonimato como em relação ao acompanhamento das denúncias até sua finalização) como do treinamento anual a todos os trabalhadores, ambos relacionados ao combate ao assédio (sexual e moral) e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Em relação ao tema assédio (sexual e moral) e outras formas de violência no âmbito do trabalho, o material publicado pelo TST traz diversas informações e diretrizes relevantes para nortear as atuações e julgamentos.
O mesmo acontece com a questão da igualdade salarial e de critérios remuneratórios, pois, mesmo sem citar a Lei 14.611 de 2023, o material, traz também diversas informações e diretrizes relevantes.
Portanto, o respectivo documento é de leitura obrigatória a todos os profissionais que, de alguma forma, atuam na gestão de pessoas, sejam empresários, profissionais de RH, de DP, de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Jurídico ou gestores em geral.
Assim, diante das obrigatoriedades como o eSocial, as novas relações de doenças ocupacionais inclusive as relacionadas ao psicossocial, o novo texto da NR 1 que obriga as empresas a realizarem também o gerenciamento de riscos relacionados aos fatores ergonômicos incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, esses novos protocolos para atuação e julgamento publicados pelo TST fazem com que todas as empresas revejam seus procedimentos e processos, desenvolvam seus trabalhadores (de todos os níveis hierárquicos), busquem ajustar os ambientes de trabalho para que sejam cada vez mais saudáveis, seguros e livres de discriminação e assédio de qualquer natureza. Além disso, é de extrema importância que as empresas contratantes e contratadas de serviços (terceirização) atuem em conjunto a fim de bem atender essas novas diretrizes estabelecidas.
Paz e bem!
Odair Fantoni
Sobre o Autor:
Odair Fantoni é Jornalista, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho, Contribuidor do World Bank Global para assuntos relacionados ao trabalho e emprego no Brasil, Coach, Mentor, Holomentor® do sistema ISOR® e Palestrante. CEO da ABF Gente & Gestão. Desde 2013 mantém contato direto com os gestores do eSocial e, diversas de suas recomendações impactaram em melhorias no projeto. Executivo de Recursos Humanos com atuação em empresas de diversos porte e segmento, tais como: Editora Abril, Círculo do Livro, Editora Nova Cultura, IPL Informática, Sênior Sistemas e Construtora Rodrigues Lima. Como consultor em Gestão de Pessoas e Sistemas de RH, auxiliou/auxilia centenas de empresas, tais como: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo O Estado de São Paulo, Real Hospital Português (Recife-PE), Hospital Santa Catarina, Hospital Albert Einstein e DIMEP, entre outras. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela editora LTr, já em sua 4ª edição, com prefácio desenvolvido pelo Coordenador do eSocial Sr. José Alberto Maia e Coautor do livro eSocial: Origens e Conceitos – A Visão de seus Construtores, publicado pela editora LTr, coordenação de Luiz Antonio Medeiros de Araújo, membro da equipe do eSocial representando o Ministério do Trabalho e Previdência. Desde 2013 até 04/2022, entre cursos, palestras e consultoria, capacitou mais de 6 mil profissionais e 1,2 mil empresas. Atualmente, através da ABF, desenvolve atividades de consultoria, acompanhamento e gestão dos afastamentos com foco na redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e outros custos previdenciários.
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