Procurando adequar as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus nos ambientes de trabalho o Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (01/04/2022), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de Março de 2022.
Além de revogar a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, a nova portaria alterou o Anexo I da Portaria Conjunta Nº 20, de 18 de junho de 2020.
Quanto às máscaras, a portaria mantém a obrigatoriedade de fornecimento e utilização de máscaras (ver itens 4.1.1, 7.1 e 8.2 da respectiva portaria). Entretanto, dispensa o fornecimento e utilização obrigatória quando a empresa estiver situada em localidades em que o uso das máscaras não mais for obrigatório em locais fechado.
Outro ponto para o qual chamamos a atenção é em relação a manutenção da obrigatoriedade de adoção de divisórias ou fornecimento de viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho se o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes. Neste caso, entendemos, independentemente se o uso de máscara for ou não obrigatório em locais fechado.
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Equipe RHevista RH