Débora Carrera Maia é uma apaixonada por gente e percebeu desde cedo que só poderia ser feliz no trabalho a partir do momento que pudesse fazer alguma diferença na vida das pessoas. Logo cedo iniciou sua carreira na área de RH e sempre demonstrou muita inquietude e curiosidade por todos os assuntos da área.
Trabalhou em diversos países, vinculada à grandes empresas e teve a oportunidade de se especializar em benefícios e gestão estratégica de pessoas. Em 2002, após 16 anos de atuação na área de RH, foi convidada a atuar na área comercial e de diagnóstico em uma grande consultoria de benefícios e sentiu que era o momento de se reinventar.
Em 2006 fundou, em parceria com Sheila Hodja -consultora especializada na gestão do relacionamento- a GIB – Gestão Integrada de Benefícios com o objetivo de atuar de forma mais ampla e personalizada. “Um dos objetivos principais da GIB é tornar realidade os sonhos dos nossos clientes; sonhos estes voltados a uma gestão inteligente, sustentável, criativa, possível, funcional e resolutiva do programa de saúde, benefícios, comunicação e qualidade de vida.” Diz Débora.
Semanalmente visita muitas empresas de diversos seguimentos diferentes. Não raras vezes encontra profissionais brilhantes mergulhados em rotinas operacionais que os impedem de mergulhar profundamente nas questões e avaliar os processos com um olhar mais estratégico e real. A GIB tem como proposta oferecer ferramentas, indicadores atualizados e suporte total para que o programa de saúde, benefícios, comunicação e qualidade de vida tenha uma alta performance.
Infelizmente, segundo Débora, muitos profissionais de RH ainda apresentam algumas resistências na contratação destes serviços priorizando uma atuação direta junto as operadoras de saúde ou mantendo parcerias com corretores que não se atualizaram e pouco oferecem ou agregam. Encontramos também muitas dúvidas e falta de informação nas regras que regem este tipo de serviço.
Por contas disso, pensamos em esclarecer alguns pontos importantes que fazem parte do repertório de dúvidas de muitos profissionais.
1. Sempre que uma empresa compra um plano de saúde, dental ou seguro de vida é obrigatório efetivar a transação através de uma corretora de seguros?
Quando se trata de seguro de qualquer natureza, existe uma exigência de que a efetivação da transação deverá ocorrer através de uma corretora de seguros. Para outros produtos as práticas mudam conforme a empresa que está oferecendo o serviço. Podemos afirmar que grande parte das operadoras do mercado sugere que a contratação seja efetivada através de uma corretora, porém, algumas ainda realizam a venda direta.
2. Qual a diferença entre corretora de seguros e consultoria de benefícios?
De uma forma geral, a corretora de seguros é a empresa que comercializa produtos de seguros e oferece suporte após a venda. Com o passar do tempo, algumas corretoras de seguros foram sofisticando os seus serviços, a fim de atender os clientes de forma mais personalizada e passaram a se denominar consultoria de benefícios, embora sejam corretoras também, na maior parte dos casos. Concluindo, não importa se a sua empresa é atendida por uma corretora, consultoria ou ambas, o que realmente faz a diferença é a capacidade de ouvir, entender as demandas, personalizar serviços, agregar valor, negociar, sugerir soluções e trazer resultados mensuráveis.
3. Qual o papel / responsabilidades de uma corretora/consultoria de benefícios?
Poderíamos enumerar diversas responsabilidades, porém sabemos que isto poderá variar conforme a expectativa, necessidades do cliente e forma de trabalho da corretora.
Uma corretora/consultoria de benefícios deve atuar de forma direta, atualizada e dinâmica na gestão estratégica do programa de saúde e benefícios, focando sua atuação na gestão operacional, na gestão do risco, comunicação, promoção à saúde e qualidade de vida.
O objetivo principal é potencializar o investimento através da maximização dos recursos, equilíbrio dos custos, manutenção da satisfação dos usuários, abertura dos canais de relacionamento e negociação com o prestador de serviço e promoção da comunicação, da saúde e a qualidade de vida. Percebemos que uma consultoria/corretora é eficiente quando o RH não precisa se envolver com as rotinas operacionais e tem tempo para analisar os indicadores de forma ampla e atualizada, aplicando ajustes, intervindo com ações estratégicas e planejadas sempre que necessário.
4. Quais benefícios uma empresa poderá obter ao eleger uma corretora/consultoria de benefícios?
Quando a corretora/consultoria de benefícios é experiente, ética, pró-ativa e consciente do seu papel, uma forte parceria se estabelece e a empresa contratante passa a contar com um time de especialistas que passarão a trabalhar com foco direcionado no programa da empresa e que buscarão incessantemente alcançar os resultados propostos, além de oferecer suporte profissional e consistente em todas as situações. Outro ponto positivo é que as negociações com a seguradora/operadora deixam de ser unilaterais e passam a ser mais equilibradas e proveitosas, pois estarão baseadas em indicadores reais e pareceres técnicos e embasados.
5. O que uma corretora/consultoria de benefícios pode fazer pelo programa de saúde e benefícios da sua empresa?
Por conhecer profundamente toda a dinâmica dos processos e por ter uma atuação totalmente focada, uma boa corretora/consultoria de saúde poderá, sem sombra de dúvidas, potencializar os recursos investidos no programa de saúde e benefícios, contribuindo também, para que a empresa tenha um conhecimento mais profundo e estratégico de suas demandas, riscos, necessidades, viabilizando a concretização dos resultados propostos.
A GIB, por exemplo, reserva 5% da comissão anual, que recebe de cada cliente para investir em programas de qualidade de vida e comunicação, porque considera essas ações vitais para o resultado e nem sempre o cliente tem esta verba disponível para investir.
6. Quem remunera a corretora de seguros/consultoria de benefícios?
A operadora contratada de medicina de grupo, cooperativa, plano dental ou seguradora. Na maioria dos casos, a corretora/consultoria recebe mensalmente um percentual fixo sobre o valor da fatura como remuneração pelos serviços propostos.
7. O custo do produto contratado fica mais alto quando existe uma corretora intermediando o processo?
Não. Geralmente, por ocasião da precificação do produto a seguradora ou operadora já inclui no custo um percentual que será destinado ao pagamento da corretora/consultoria. Mesmo quando a empresa contratante opta por uma relação direta com operadora, o valor destinado à corretora acaba por fazer parte do preço, uma vez que esta relação poderá mudar no futuro.
8. Como se efetiva a contratação de uma corretora/consultoria de benefícios? Existe um momento certo para isso?
A nomeação de uma corretora/consultoria de benefícios pode ocorrer em três momentos distintos:
- No momento da contratação de um novo plano de saúde. Quando a empresa muda ou contrata um novo plano de saúde, geralmente a corretora que faz a intermediação desta negociação já é automaticamente nomeada como corretora da conta. Isto significa que pelos próximos 12 meses, ou enquanto a empresa contratante não se pronunciar, está corretora responderá pela conta da mesma.
- No aniversário do contrato. Trinta dias antes do aniversário do contrato vigente, a empresa contratante deverá comunicar através de uma carta, modelo específico, a transferência de corretagem, ou seja, a nomeação da nova corretora. A seguradora ou operadora contratada pela empresa, também deverá ser comunicada oficialmente. Passado trinta dias deste processo, a nova corretora passa a atender a conta da empresa.
- A qualquer momento, desde que a corretora atual esteja de acordo. Nesta situação a empresa também precisa comunicar oficialmente a corretora, porém esta deverá oficializar o seu de acordo nesta mesma carta. A seguradora/ operadora também deverá ser comunicada e exigirá o documento que comprove o de acordo da antiga corretora. Se tudo isto ocorrer, passados trinta dias deste processo a nova corretora nomeada passará atender a conta. Caso a corretora atual se negue a realizar a transferência, a empresa em questão deverá aguardar o aniversário do contrato.
9. Existe um contrato ou documentos específicos para formalizar esta operação?
Sugerimos que a empresa contratante dos serviços estabeleça um contrato em paralelo com a corretora nomeada, a fim de oficializar e garantir os serviços contratados, definindo papéis e responsabilidades.
Hoje a consultora se declara realizada: “nunca me senti tão feliz profissionalmente, sei do que sou realmente capaz. Descobri novas habilidades, tenho uma atuação ampla, posso tornar real muitos conceitos, sinto minha mente pulsando de forma criativa, sem barreiras e na medida em que as idéias vão surgindo, vejo os nossos clientes maravilhados com as soluções apresentadas e satisfeitos com os resultados. O fato de observarmos os processos de fora nos capacita com um outro olhar mais ousado, prático, isento de preconceito e esperançoso.”
Equipe RHevista RH
Fourhealth – Inteligência em Saúde e Benefícios
😉 Tive a oportunidade de conhecer a Débora pessoalmente, pois ela presta serviço a um cliente em comum. Seu profissionalismo é reconhecido pelo cliente e através deste artigo pude compreender mais profundamente sua atuação.
Parabéns pelo artigo! Contém informações importantes e esclarecedoras sobre os corretores de seguros ou consultorias.
Por favor, vc. pode me dizer aonde se encontra está lei de quebra de contrato de exclusividade, aonde diz que a quebra do contrato so poderá ser feita no aniversário do contrato e comunicado com antecedencia de 30 dias, estou necessitando muito deste artigo….me ajude.
Adorei! Trabalho em uma consultoria dentro de um empresa Offshore e estou cada dia facinada com o que faço. Me achei na profissão!