Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato x eSocial

Em relação à Redução de Jornada e Salário e Suspensão Contratual, previstos na MP 936, DE 2020, será necessário enviar ao eSocial, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência, evento S-2206 -Alteração contratual as seguintes com alterações, conforme abaixo:

Redução de Jornada e Salário (observar o tipo de salário e quadro abaixo)

  • Empregado Mensalista:
    • Alterações relativas ao Salário (Novo salário em razão da redução);
    • Alterações relativas à Carga Horária Semanal (Reduzida em razão da redução da Jornada)
    • Alterações relativas à Jornada e Horário (Novo horário em razão da redução)
  • Empregado Horista:
    • Alterações relativas à Carga Horária Semanal (Reduzida em razão da redução da Jornada)
    • Alterações relativas à Jornada e Horário (Novo horário em razão da redução)

Quadro de informações eSocial Redução de Jornada e Salário

Informações comuns

  • 18 dtAlteração

Preencher com a data da alteração das informações.

  • 20 dscAlt

Descrição da alteração ou do instrumento que a gerou.

Informações quanto ao Salário

  • 43 vrSalFx

Salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração

  • 44 undSalFixo

Unidade de pagamento da parte fixa da remuneração, conforme opções abaixo: 1 – Por Hora; 2 – Por Dia; 3 – Por Semana; 4 – Por Quinzena; 5 – Por Mês; 6 – Por Tarefa; 7 – Não aplicável – salário exclusivamente variável.

Informações quanto à Carga Horária

  • 65 qtdHrsSem

Quantidade média de horas relativas à jornada semanal do trabalhador.

Informações quanto à Jornada e Horário

  • 66 tpJornada

Tipo da Jornada. Preencher com uma das opções: 1 – Jornada com horário diário e folga fixos; 2 – Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso); 3 – Jornada com horário diário fixo e folga variável; 9 – Demais tipos de jornada.

  • 67 dscTpJorn

Descrição do tipo de jornada.

  • 70 dia

Preencher com o código relativo ao dia do horário: 1 – Segunda-Feira; 2 – Terça-Feira; 3 – Quarta-Feira; 4 – Quinta-Feira; 5 – Sexta-Feira; 6 – Sábado; 7 – Domingo; 8 – Dia variável.

  • 71 codHorContrat

Preencher com o código atribuído pela empresa para o Horário Contratual.

Suspensão Contratual

Quanto a Suspensão Contratual, a opção, até o presente momento, é informar ao eSocial a respectiva ocorrência com o código de afastamento 21 – Licença não remunerada ou Sem Vencimento.

Entretanto, acreditamos que os gestores do eSocial devem, em breve, disponibilizar código específico para a Suspensão de Contrato de que trata a MP 936, DE 2020.

Desta forma, se confirmada a criação de novo código, e caso já tenha sido enviado o código 21 ao eSocial, será necessário excluir a informação anterior e prestar a informação correta.

Sobre o Autor:

Odair Fantoni é Coach do sistema ISOR®, com certificação internacional instituto Holos reconhecida pela ICF – International Coach Federation. Palestrante, Executivo de RH, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho. Profissional atuante há mais de 35 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima, Elenco Informática e Nydus Systems. Palestrante sobre diversos temas, tais como: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha de Pagamento e eSocial. Diretor Presidente do Portal RHevista RH e Diretor de Conteúdo da ABF Educação. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado de Editora LTR. Ao longo de sua carreira profissional, com consultor de sistemas de RH assessorou centenas de empresas, entre elas: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo Estado de São Paulo, Grupo Folha, UOL, Grupo Plaza, Shopping Ibirapuera, Shopping Morumbi e Pestalozzi. Em relação ao eSocial, através de palestras, cursos, mentoring e consultoria já auxiliou mais de 6 mil profissionais e 1200 empresas.

É livre a divulgação deste conteúdo desde que citada a fonte e o autor!

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