Relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira.
Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias. Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.
Questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas. Mas, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, disse.
Retroatividade
As centrais sindicais querem que a nova regra possa ser aplicada para casos anteriores à lei e orientam os trabalhadores a buscar o direito na Justiça, porém o deputado entende que a norma não tem como retroagir. “Não existe essa abertura para retroatividade”, afirmou.
Outro ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.
“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem: Carol Siqueira
Edição: Marcelo Oliveira
Fui comunicada da demissão no dia 03 de outubro de 2011. trabalhei durante o aviso prévio até 31/10. Eu posso ser contemplada pela nova lei?
Prezada Sandra,
Sim, todos os reflexos serão observados!
Só para clarear. Os reflexos irão acontecer, ou seja, avos correspondentes a férias e 13 salário?
Prezado Luciano,
Entendo que esta nova Lei requer regulamentação a fim de esclarecer todos os pontos duvidosos. Entretanto, entendo que, apenas o Aviso Prévio, cuja comunicação ocorreu a partir de 13/10/2011, será alvo de complementação.
Quanto a questão do tempo de serviço para efeito do Aviso complementar, entendo que é a partir da admissão do empregado e não a partir da publicação do dia 13/10/2011.
Vale lembrar que o intuito desta nova Lei é regulamentar o previsto desde 1988 na Constituição Federal.
Espero ter ajudado,
Odair Fantoni
Surgiu algumas dúvidas:01-) Funcionário entrou em 02/01/2005 e saiu dia 10/10/2011, então este funcionário não vai enquadrar na nova lei?
02-) Funcionário entrou em 02/01/2005 e saiu dia 14/10/2011 (mas o Aviso Prévio tinha sido emitido com 30 dias pois ainda não havia essa nova lei), então este funcionário não vai enquadrar na nova lei?
03-) Funcionário entrou em 02/01/2005 e recebeu o Aviso Prévio dia 14/10/2011 com 48 dias (06 anos) para cumprir o Aviso, a Lei permite isso? ou vai ter que contar os anos a partir da data da publicação da lei que é dia 13/10/2011, neste caso então o Aviso seria de 30 dias apenas?