Síndrome de Burnout, Saúde e Direitos do Trabalhador

Sérgio Paulo Gerim

Acredito que boa parte das pessoas que são ou foram empregados, já tenham passado por situações de apatia e desinteresse pelo trabalho, falta de motivação para novas tarefas e completo desânimo.

Há alguns anos, um novo assunto vem sendo veiculado em artigos médicos, de psicologia social e jurídicos, como sendo uma importante causa de afastamentos dos empregados de seus postos de trabalho:  o esgotamento profissional, mais conhecido como síndrome de burnout.

Aliás, a Portaria GMS 1339/99 do Ministério da Saúde, que relaciona as doenças de origem ocupacional que possibilitam o afastamento junto ao INSS, aponta a síndrome de burnout como um desses males.

Apesar do problema ter sido observado originalmente em profissionais que lidam com o público, tais como médicos, psicólogos, professores e agentes penitenciários, ele atinge um número cada vez maior de pessoas que trabalham em diversos níveis e áreas.

Atualmente, a forte competitividade, a escassez do tempo, a busca incessante por metas cada vez mais distantes, podem levar o trabalhador a um quadro de completa apatia e desânimo pelo trabalho, que não raro deságua no uso abusivo de álcool e drogas.

O quadro clínico da Síndrome de Burnout se manifesta geralmente através do esgotamento físico e mental e com a diminuição dos recursos emocionais. O trabalhador afetado tende a ficar inquieto, irritado, com dificuldades de concentração e memorização, agressivo com colegas e superiores , além de dores musculares, dor de cabeça, perda do sono, hipertensão arterial, alergias, perda de peso, problemas de estômago e até pânico.

Nesse quadro, no qual o trabalhador está doente e precisando de auxílio especializado, muitas vezes a opção é pela demissão e não pelo afastamento médico, justamente por falta de conhecimento sobre o assunto.

Importante é salientar que a própria lei trabalhista pode servir de armadilha contra o empregado, ao invés de protegê-lo. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilita que um trabalhador seja demitido por justa causa, por desídia ou alcoolismo no desempenho de suas funções.

Ocorre que algumas vezes a desídia e o alcoolismo podem ser conseqüências justamente da síndrome de burnout, que por sua vez pode ter sido causada por ações ou omissões do próprio patrão. O abandono de emprego também se enquadra neste raciocínio.

Importante é lembrar que as mulheres passaram a ser mais vulneráveis aos problemas mentais no trabalho, não só pelo fato de terem que enfrentar a dupla jornada (casa e trabalho), mas também porque estão mais sujeitas ao assédio sexual.

É sabido que medidas como uma boa política de recursos humanos, que envolva capacitação profissional, perspectivas de crescimento profissional e valorização do trabalhador como pessoa humana, somadas a ações coletivas como implantação de ginástica laboral, aprimoramento ergonômico e promoção de atividades que incentivem a boa convivência entre os funcionários podem ajudar muito.

Neste ponto, a preparação de supervisores, encarregados e gerentes para lidarem com o patrimônio humano da empresa é de suma importância. Sempre é bom lembrar que as estratégias empresariais são materializadas pelas pessoas que nela trabalham.

O fato é que além dos aspectos psicológicos e sociais da síndrome de burnout, podem ocorrer também conseqüências legais importantes, sobretudo ao bolso do patrão.

À medida que a síndrome de burnout é considerada pela lei como um problema de saúde ocupacional, tendo como agente etiológico ou fator de risco justamente as condições de trabalho, pode o empregado pleitear indenizações materiais e morais do patrão, mediante a alegação de que ficou doente por culpa deste.

Uma vez provada a doença e o nexo causal com o trabalho, o empregado terá reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito ao afastamento médico para tratamento, indenização pelos gastos que tiver, pensão por eventual incapacidade para trabalhar, além de indenização por dano moral que pode chegar a valores bastante expressivos.

Os pedidos judiciais de reparação nestes casos encontram farto apoio na legislação, como é possível verificar no artigo 5º. Inciso X e artigo 7º. Inciso XXVIII da Constituição Federal. Cite-se ainda que é dever do empregador zelar para que haja um ambiente de trabalho sadio e respeitar o trabalhador na condição de pessoa humana (art. 5º. XXIII e 170, III da Constituição Federal).

Desta forma, importante se mostra o estudo e debates sobre o assunto, não só entre médicos e psicólogos, mas também entre líderes de trabalhadores, profissionais de recursos humanos, juizes, advogados, ministério público e sindicatos.

Sobre o autor:

Sérgio Paulo Gerim é Advogado, especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/RJ, Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP) e Professor Universitário em cursos de graduação e pós graduação em Direito. Sócio responsável do escritório GERIM E BEVILACQUA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

site: www.gerimbevilacqua.adv.br

e-mail: sgerim@uol.com.br


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18 Respostas para "Síndrome de Burnout, Saúde e Direitos do Trabalhador"

  1. Gleice Maria Januzzi Cerqueira · Editar

    Tenho a síndrome de Burnout desde 2013, sou da área educacional do GDF, depois de várias tentativas e manter-me na minha área hoje me encontro em restrição funcional. Os médicos que me acompanham querem a minha readaptação infelizmente a secretaria de educação mostra-se resistente a readaptação, chegando ao ponto em insinuar a minha aposentadoria, diga-se de passagem que é algo que não penso no momento. Gostaria de saber, tendo em vista que fui diagnosticada com síndrome burnout ela pode ser enquadrada como invalidez? Como sou leiga nesse assunto, gostaria pergunta também se nesse caso posso entrar com um pedido indenizatório e ou em uma situação extrema de aposentadoria se tenho direito aposentadoria integral. Obrigada

  2. Boa tarde, meu esposo é CLT, teve uma série de perseguições no serviço, ficou com exatamente este quadro
    O quadro clínico da Síndrome de Burnout se manifesta geralmente através do esgotamento físico e mental e com a diminuição dos recursos emocionais. O trabalhador afetado tende a ficar inquieto, irritado, com dificuldades de concentração e memorização, agressivo com colegas e superiores , além de dores musculares, dor de cabeça, perda do sono, hipertensão arterial, alergias, perda de peso, problemas de estômago e até pânico.
    Se afastou pelo INSS em 2014, fez umas consultas médicas, mandou uns atestados e abandonou tudo, e não conseguiu mais voltar.

    Não sabemos como está sua situação profissional na empresa ( se deu abandono de emprego ) ou se ainda está registrado.

    Gostaria de uma orientação

    Att

  3. Estou passando por aspectos parecidos, e tenho avaliação marcada para diagnosticar o que tenho de fato, meu rendimento caiu muito no serviço e já me disseram que estão de olho em mim… Minha dúvida é se devo informar o diagnostico aos superiores.

    Agradeço desde já;

  4. BOA TARDE! ESTOU TRABALHANDO DOENTE, E COMO SOU FUNCIONÁRIA DA UNIDADE DE SAÚDE , A MÉDICA QUE ME ATENDE DIZ QUE NÃO PODE ME DAR ATESTADO, QUANDO ME ATENDE. CERTAMENTE A FIRMA E A FIRMA NÃO OFERECE ASSISTÊNCIA MÉDICA E O SALÁRIO QUE ME PAGAM NÃO É SUFICIENTE PARA ARCAR COM UM. ESTOU SENDO ATENDIDA POR UMA PSICÓLOGA DA REDE PÚBLICA QUE ME ENCAMINHOU PRA PSICÓLOGO (QUE ESTÁ EM FALTA NA REDE, PORTANTO NÃO CONSEGUIREI UMA CONSULTA) E DISSE QUE ESTOU COM ESTRESSE, SÍNDROME DO PÂNICO, ANSIEDADE…, MAS QUE NÃO TERÁ COMO ME TRATAR POIS TEREI QUE TOMAR REMÉDIO CONTROLADO E ELA NÃO PODE RECEITAR, NEM ATESTADO PRO DIA ELA DÁ, PORQUE DIZ QUE NÃO PODE PORQUE NÃO É MÉDICA. PORTANTO, TENHO QUE TRABALHAR DOENTE. NÃO SEI MAIS OQUE FAZER, ESTOU TRABALHANDO SEM AGUENTAR, POIS MEU SERVIÇO ESTÁ MUITO ESTRESSANTE E SÓ VIVO COM LABIRINTITE, ASIA, TORCICOLO, momentos de pânico, desanimo, falta de concentração , insonia, perda de memória…
    Ah! sofri assédio moral e perseguição durante muitos anos no trabalho, oque resultou

  5. Dr. Sergio Paulo,
    Fui demitida, o exame demissional não teve nenhum registro. Porém, em julho, antes da demissão, eu avisei ao RH que achava que estava com sindrome de Burnout, o que foi ignorado. Percebi mudança de clima no trabalho e que algo estava contra mim, me forçando a pedir demissão. Fizemos acordo, recebi os direitos, mas entrei num grave processo de depressão e sîndrome do pânico. Além disso, acredito que os antigos colegas me perseguem, acentuando a depressão e o pânico. Seria possível receber auxilio do INSS?

  6. Doutor Sérgio, a Sindrome tem cura? por que sou professora estadual , estou readaptada temporaria de função tentando uma readaptação definitiva pra não voltar pra sala de aula, mas os medicos responsaveis pela pericia medica do estado insistem em dizer que o tratamento com minha psiquaitra e com minha psicologa deveria curar a sindrome de Burnout. E querem que volte pra sala de aula, quando minhas medicas disseram que não tenho condições de voltar pra sala. O que faço?

  7. Caras Leitoras Palmira e Marisa. A síndrome de burnout precisa ser confirmada por médico especialista em saúde mental. Após isso, o tratamento deve ser rigoroso e com muita paciência pois pode demorar. Caso necessário, o empregado pode se afastar do trabalho e até se aposentar por invalidez, situações em que depende do órgão previdenciário. Caso a Previdência Social negue o pedido, é preciso propor ação judicial. No mais, é preciso fé, perseverança e amor ao próximo como caminho para a plena recuperação.
    Grande abraço !

  8. marisa coronado · Editar

    Por favor me ajude.

    Estou em tratamento psiquiátrico a dez anos, tomando remédios fortes, tenho depressão crônica, e sindrome de burnout. Posso me aposentar por invalidez?

    Não estou conseguindo mais trabalhar, pois entro em pânico.
    Posso me aposentar?. Tenho 55 anos.

    Por favor me responda.
    Ma

  9. Olha peço que me ajude com informações,  pois meu diagnostico é de bipolaridade, mas meus sintomas encaixa nesta síndrome de burnout . Sou professora efetiva e tenho rodado por escolas, pois a primeira diretora que me colocou a disposição disse que não me suportava um dia tava poderosa outro com cara de bosta. O segundo diretor que me dispensou alegou que queria trabalhar com harmonia e agora recente fui colocada a disposição de licencia de saúde com a alegação que meu sucesso não esta em sala de aula e que poderia ser aproveitada em outro setor.

  10. Prezado Leitor. Com relação ao seu problema psicológico o melhor caminho é procurar ajuda profissional (psiquiatra / psicólogo) pois com saúde não se brinca.
    A síndrome tem cura.
    Com relação ao seu ex-emprego, caso você tenha sido vítima de algum comportamento abusivo no ambiente de trabalho (sobrecarga, exigências abusivas, constrangimentos exagerados, perseguições, etc.etc.), que possam ter relação causal com a doença, você pode propor uma ação trabalhista contra seu ex-empregador. Nesta ação será realizada uma perícia médica na qual o perito dirá ao juiz se você realmente está doente e se esta doença tem relação com o ambiente de trabalho.
    De momento, guarde todos os registros médicos que tiver (receitas, atestados, exames, laudos médicos, etc.). Grande abraço é fé em Deus.

  11. Olá fui dispensado da empresa em que trabalho e a justificativa é de que estava muito nervoso
    uns dias antes  da dispensa o medico da empresa me aconselhou a procurar um psiquiatra pois estava sofrendo da sindrome de burnout ñ dei muita bola achei que fosse um simples estres mas buscando informações vi que estou no 3° estagio dessa doença psicologica  o que posso fazer? 

  12. tania helena gadens · Editar

    nossa é exatamente o que estou passando, sentindo….obrigado pela informação sou professora e tirei LP achava que estava ficando biruta !!!!!!!!!!!!!!!

  13. Prezados Wagner e Sílvia.
    O servidor estatutário submete-se a um regime jurídico específico, dependendo do ente público que o admitiu (Municipal, Estadual ou Federal).  O servidor público federal por exemplo, está sujeito às nornas da lei 8.112/90, que traz direitos e obrigações para esta categoria de trabalhadores. 
    Em todo caso, é evidente que o servidor público que for alvo de uma moléstia, seja ela de origem física ou mental, terá proteção legal (afastamento para tratamento de saúde e até mesmo aposentadoria do serviço público por incapacidade) podendo pleitear seus direitos administrativamente ou pela via judicial se for o caso. 
    Isso vale, obviamente, se for diagnosticada a síndrome de bur-out, que é um distúrbio mental que poderá gerar incapacidade para o trabalho. 
    Para se saber quais as regras legais aplicáveis no caso de um servidor público estatutário, será preciso saber qual o ente público ao qual está vinculado e daí a legislação aplicável.

    Um grande abraço a todos os servidores públicos desse nosso Brasil . 😐

  14. Prezada Leitora, a lei 8.112/90 referida por você não trata especificamente da síndrome de burnout, contudo trata de problemas de saúde em geral do servidor público federal. Assim, caso o médico que atende o servidor público constatar a presença de problemas psicológicos (seja ele qual for) como é o caso do “burnout”, o servidor poderá ser afastado (licenciado) de suas atividades e até aposentado, caso as condições de saúde justifiquem a medida.
    Vai depender sempre da avaliação médica especializada, como ocorre, aliás, na esfera privada.
    Grande abraço. Sérgio P.Gerim

  15. Sou servidora pública e gostaria de saber se a 8112 contempla autorização para redução de carga horária por conta dessa síndrome, assim como a CLT permite?

  16. Wagner Camargo · Editar

    Quando se trata de emprego estatutário, a aplicação legal é a mesma? E em caso de o trabalhador não conseguir mais voltar ao trabalho(mesmo com tratamento psiquiatrico)? O que pode ser feito?

  17. Oi estou fazendo minha monografia sobre essa doença, relacionada aos direitos trabalhistas. Se puder me ajudar com algum material ficarei muito grata. 

  18. ADOREI  O CONTEUDO ENCONTRADO AQUI E JUSTAMENTE O QUE PRECISO SABER POIS ESTOU PASSANDO POR ESSA SINDROME DE BURNOUT   ESTOU PESSIMA NEM COMO LIXO POSSO ME COPARAR PORQUE O MESMO E RECICLAVEL .
            GOSTARIA QUE SE POSSIVEL  ENVIAR -ME MAIS INFORMAÇOES A RESPEITO DO ASSUNTO EM QUESTAO DESDE JA AGRADEÇO.

                                                                                                                                                                                                                            OO
                                                                                                                           ❗ ❗

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