A segurança das informações e o sigilo dos dados são aspectos fundamentais na era digital, especialmente no que diz respeito ao atendimento de denúncias no ambiente corporativo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está liderando uma série de iniciativas para enfrentar o assédio no ambiente de trabalho, adotando abordagens multifacetadas para promover uma cultura laboral mais saudável e respeitosa.
Para que seja possível identificar o assédio moral, é necessário que os empregados e empregadores saibam o que é o assédio moral: trata-se de uma conduta REPETITIVA de um outro empregado ou o próprio empregador, que pode ou não estar no mesmo…
Embora esta abordagem se baseie no mercado de saúde, o conceito de praticar uma liderança adequada considerando conhecimento e entendimento do líder pelas responsabilidades e consequências de suas atitudes, com acolhimento e cuidado das pessoas sob comando, é aplicado em…
Lançado recentemente, APP e Plataforma integrados permitem que empresas realizem de forma muito simples a gestão completa das obrigações estabelecidas na Lei 12.457 de 2022 (Lei emprega + Mulheres).
No dia 21 de março de 2023, entrou em vigor o artigo 23 da Lei nº 14.457, que estabelece medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Cobrar metas de maneira inadequada, fazer gestos de desprezo, vigilância incisiva e constante sobre o trabalho que está sendo feito, induzir ao descrédito da capacidade laboral de alguém, dar às pessoas apelidos depreciativos, enfraquecer a autoestima do colaborador diminuindo a…
Com a publicação da Lei nº 14.457, de 2022 e Portaria MTP nº 4.219, de 2022, a partir de março de 2023, todas as empresas, exceto o MEI, já deverão realizar ações relacionadas ao combate ao assédio de qualquer ...
Empresas tem até 21/03/2023 para se adequar às medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, de que trata a Lei nº 14.457, DE 2022 (Programa Emprega + Mulheres).