A partir de março/2015 caberá à empresa pagar ao empregado os primeiros trinta dias do afastamento por motivo de doença ou de acidente de trabalho.
Publicada hoje, 30/12/2014 Medidas Provisórias 664 e 665 que alteram as regras para concessão de benefícios. Entre as alterações previstas, a Medida Provisória 664 estabelece que a partir de março/2015, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário…