Instrução Normativa SRF nº 971, de 2009 é ajustada a fim de facilitar o pagamento retroativo de valores, sem a necessidade de retificação de folhas no eSocial.
Publicada hoje (05/10/2022) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.107 de 04 de outubro de 2022, incluiu o Art. 47-A na IN SRF nº 971, de 2009, cujo teor é o seguinte: