É devido o pagamento em dobro de Repouso Semanal Remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho.
Veja a OJ-SDI1-410, que trata sobre a remuneração do repouso semanal, e outras cinco Orientações Jurisprudenciais (406 a 411) publicadas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho.