O que observar após decisão do Pleno do STF em relação ao período de extensão da licença-maternidade.
De acordo com o Art. 392 da CLT “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Além disso, em conformidade com o parágrafo segundo do respectivo artigo, “os…