“O trabalho escravo no Brasil é resultado de uma ignorância absoluta dos padrões mínimos de dignidade exigidos pelos direitos humanos”. A afirmação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), perito em normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e autor de diversos estudos sobre trabalho infantil e trabalho escravo. Na opinião do especialista, o trabalho escravo é fruto da falta de consciência cidadã, ética e social de quem explora os trabalhadores, e é fomentado pela impunidade. “A prática iguala o trabalhador a um objeto, e o que é pior, a um objeto pelo qual não se tem o menor apreço”, afirma.
Dados divulgados na última quarta-feira (27/1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que 1.010 pessoas foram resgatadas pelos grupos móveis em 2015. Cerca de 58% das libertações ocorreram no Sudeste do país. Minas Gerais é o estado líder em libertações (432), o que representa 43% do total do país. Foram 107 resgates no Maranhão e 87 no Rio de Janeiro.
No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o TST destaca alguns dos principais julgamentos da Corte sobre a matéria.
Lima Araújo Agropecuária (AL)
Em 2012, o TST aplicou multa de R$ 5 milhões à empresa Lima Araújo Agropecuária, sediada em Alagoas, pela exploração de mão de obra escrava. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), segundo o qual a empresa mantinha 180 trabalhadores em condições desumanas e análogas à escravidão. A decisão foi unânime.
O MPT pediu inicialmente indenização de R$ 85 milhões, até então a maior em caso de trabalho escravo no País. As fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, localizadas em Piçarra, no sul do Pará, foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do MTE entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os trabalhadores liberados estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão.
Entre as inúmeras infrações cometidas, de acordo com o processo, as fazendas não forneciam água potável, mantinham empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e sem instalações sanitárias, não forneciam materiais de primeiros socorros, mantinham trabalhador com idade inferior a 14 anos e outros doentes e sem assistência médica, limitavam a liberdade para dispor de salários, não cumpriam normas básicas de segurança e higiene, não pagava, os salários até o quinto dia útil do mês, não concediam descanso semanal remunerado e vendiam os equipamentos de proteção individual.
Processo: 178000-13.2003.5.08.0117
Beto Mansur
A Quinta Turma condenou o deputado federal José Roberto Gomes Mansur (PRB/SP), proprietário da Fazenda Triângulo, no município de Bonópolis (GO), ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores.
De acordo com o MPT, autor da ação civil pública, a fiscalização encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, eles ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável. No local foi constatada a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. A defesa de Mansur ainda recorre da condenação.
Processo: ARR-8600-37.2005.5.18.0251
Agropecuária Humberto Cansanção
Em 2015, a Terceira Turma manteve decisão do TRT da 8ª Região (PA/AP) que condenou o espólio de Humberto Cansanção, proprietário de uma fazenda no Pará, a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Segundo o relatório da fiscalização, foram encontrados na propriedade rural 42 trabalhadores sem registro — entre eles um jovem de 16 anos —, com salário retido, prestando serviços sem as mínimas condições de higiene e segurança. Entre outros pontos, o relatório informava que os trabalhadores eram aliciados por “gatos” e trazidos para hotéis (“verdadeiras hospedarias de trabalhadores à espera do aliciador para trabalhar”) em Sapucaia (PA). Eles eram contratados para trabalhar na manutenção das pastagens de gado bovino.
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a condenação tem fundamento constitucional e está disciplinada por regras internacionais como as Convenções 29 e 105 da OIT, as Declarações da Filadélfia, de 1944, e de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, devidamente ratificadas pelo Brasil, e constitui, ainda, ilícito penal (artigo 149 do Código Penal).
Processo: RR-161500-69.2008.5.08.0124
Paula Andrade/CF
Fonte: TST