Em relação à Redução de Jornada e Salário e Suspensão Contratual, previstos na MP 936, DE 2020, será necessário enviar ao eSocial, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência, evento S-2206 -Alteração contratual as seguintes com alterações, conforme abaixo:
Redução de Jornada e Salário (observar o tipo de salário e quadro abaixo)
- Empregado Mensalista:
- Alterações relativas ao Salário (Novo salário em razão da redução);
- Alterações relativas à Carga Horária Semanal (Reduzida em razão da redução da Jornada)
- Alterações relativas à Jornada e Horário (Novo horário em razão da redução)
- Empregado Horista:
- Alterações relativas à Carga Horária Semanal (Reduzida em razão da redução da Jornada)
- Alterações relativas à Jornada e Horário (Novo horário em razão da redução)
Quadro de informações eSocial Redução de Jornada e Salário
Informações comuns
- 18 dtAlteração
Preencher com a data da alteração das informações.
- 20 dscAlt
Descrição da alteração ou do instrumento que a gerou.
Informações quanto ao Salário
- 43 vrSalFx
Salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração
- 44 undSalFixo
Unidade de pagamento da parte fixa da remuneração, conforme opções abaixo: 1 – Por Hora; 2 – Por Dia; 3 – Por Semana; 4 – Por Quinzena; 5 – Por Mês; 6 – Por Tarefa; 7 – Não aplicável – salário exclusivamente variável.
Informações quanto à Carga Horária
- 65 qtdHrsSem
Quantidade média de horas relativas à jornada semanal do trabalhador.
Informações quanto à Jornada e Horário
- 66 tpJornada
Tipo da Jornada. Preencher com uma das opções: 1 – Jornada com horário diário e folga fixos; 2 – Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso); 3 – Jornada com horário diário fixo e folga variável; 9 – Demais tipos de jornada.
- 67 dscTpJorn
Descrição do tipo de jornada.
- 70 dia
Preencher com o código relativo ao dia do horário: 1 – Segunda-Feira; 2 – Terça-Feira; 3 – Quarta-Feira; 4 – Quinta-Feira; 5 – Sexta-Feira; 6 – Sábado; 7 – Domingo; 8 – Dia variável.
- 71 codHorContrat
Preencher com o código atribuído pela empresa para o Horário Contratual.
Suspensão Contratual
Quanto a Suspensão Contratual, a opção, até o presente momento, é informar ao eSocial a respectiva ocorrência com o código de afastamento 21 – Licença não remunerada ou Sem Vencimento.
Entretanto, acreditamos que os gestores do eSocial devem, em breve, disponibilizar código específico para a Suspensão de Contrato de que trata a MP 936, DE 2020.
Desta forma, se confirmada a criação de novo código, e caso já tenha sido enviado o código 21 ao eSocial, será necessário excluir a informação anterior e prestar a informação correta.
Sobre o Autor:
Odair Fantoni é Coach do sistema ISOR®, com certificação internacional instituto Holos reconhecida pela ICF – International Coach Federation. Palestrante, Executivo de RH, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho. Profissional atuante há mais de 35 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima, Elenco Informática e Nydus Systems. Palestrante sobre diversos temas, tais como: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha de Pagamento e eSocial. Diretor Presidente do Portal RHevista RH e Diretor de Conteúdo da ABF Educação. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado de Editora LTR. Ao longo de sua carreira profissional, com consultor de sistemas de RH assessorou centenas de empresas, entre elas: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo Estado de São Paulo, Grupo Folha, UOL, Grupo Plaza, Shopping Ibirapuera, Shopping Morumbi e Pestalozzi. Em relação ao eSocial, através de palestras, cursos, mentoring e consultoria já auxiliou mais de 6 mil profissionais e 1200 empresas.
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