Publicada nesta sexta-feira, 04/09/2020, a Portaria Conjunta Nº 55, de 3 de Setembro de 2020 suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Assim a respectiva Portaria Conjunta da SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, suspende, provisoriamente, o envio dos seguintes eventos:
- Eventos periódicos para o grupo 3;
- Eventos de SST para o grupo 1; e,
- Envio de Eventos de tabelas para o grupo 4.
Acreditamos que nos próximos dias, através de nova portaria conjunta, será divulgado novo cronograma das obrigações respectivas.
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