eSocial, NR-1 e NR-17: como falar em ergonomia e avaliar riscos sem conhecer o trabalho real?


Se não conheço as atividades dos cargos existentes na empresa, como posso avaliar suas condições ergonômicas? A pergunta expõe uma lacuna importante: qualquer avaliação precisa compreender o que as pessoas fazem, quais responsabilidades assumem e em que condições trabalham.

No início do século XX, Frederick Winslow Taylor, referência da Administração Científica, defendia o estudo das tarefas e dos tempos, a padronização dos métodos e a seleção e o treinamento dos trabalhadores para elevar a eficiência. Seu modelo enfatizava a execução conforme métodos definidos pela gestão.

Hoje, conhecer as atividades também é essencial para proteger a saúde. A ergonomia estabelece a necessidade de adaptar o trabalho às características dos trabalhadores. Esse princípio está expresso na NR-17 e envolve adequar mobiliário, equipamentos, ambiente, ritmo, prazos e organização do trabalho às capacidades e aos limites humanos, incluindo as exigências cognitivas.

Há exigências que podem ser reconhecidas diretamente nas atividades, sem depender inicialmente de um questionário. Conferir informações complexas, interpretar regras, tomar decisões rápidas e manter atenção contínua revelam demandas cognitivas. Lidar com sofrimento, conflitos, reclamações ou situações traumáticas revela demandas emocionais.

Um gerente de RH que analisa indicadores, define prioridades e toma decisões sob interrupções constantes e prazos insuficientes pode enfrentar altas demandas cognitivas. Mediar conflitos, conduzir desligamentos e acolher trabalhadores em sofrimento pode envolver demandas emocionais elevadas.

Reconhecer uma demanda, porém, não significa classificá-la automaticamente como excessiva. Essa conclusão exige analisar intensidade, frequência, duração, recursos, pausas e medidas de prevenção. A observação pode identificar o fator; a avaliação deve fundamentar o nível de risco.

Também é preciso distinguir a descrição do cargo do trabalho real. A CBO e os documentos internos oferecem referências, mas podem não revelar retrabalho, acúmulo de funções ou cobranças contraditórias. Pessoas com o mesmo cargo podem ter exposições diferentes conforme setor, turno e liderança.

Questionários como COPSOQ, HSE-IT e PROART podem ampliar essa compreensão, mas precisam ser interpretados no contexto das atividades. A NR-17 exige que os empregados sejam ouvidos na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

O dimensionamento da equipe exige comparar o volume de trabalho com o tempo e o pessoal disponíveis, considerando pausas, ausências e picos. As conclusões devem orientar adequações, integradas ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR.

Como descrever as atividades na prática

A descrição detalhada deve ser construída com observação e escuta dos trabalhadores. Cada atividade precisa responder a seis perguntas: o que fazer (ação e objeto); como (etapas e modo de execução); com quais recursos (sistemas, equipamentos, documentos e apoio); onde (setores e locais internos ou externos); com que frequência (periodicidade ou número de ocorrências); e por quanto tempo (duração por ocorrência e, quando pertinente, tempo acumulado na jornada).

Exemplo ilustrativo — gerente de RH. As frequências e durações abaixo são fictícias e devem ser substituídas pelas observadas na empresa; representam algumas atividades, não a totalidade da jornada.

O que fazer Como Com quais recursos Onde Com que frequência Por quanto tempo
Planejar processos de RH e analisar necessidades de pessoal Conferir indicadores, comparar demandas e capacidade das equipes e definir prioridades Computador, sistema de RH, relatórios e planilhas Sala de RH Semanalmente Cerca de 2 horas por sessão
Orientar gestores e equipes Reunir-se com responsáveis, esclarecer procedimentos e acompanhar pendências Notebook, procedimentos internos e registros de demandas Setores administrativo e operacional Diariamente Cerca de 1 hora ao dia, distribuída entre os setores
Mediar conflitos entre empregados e gestores Ouvir as partes, analisar os relatos e pactuar encaminhamentos Registros dos fatos, políticas internas e apoio da equipe de RH Sala reservada Conforme ocorrência; no exemplo, 2 atendimentos por semana Cerca de 45 minutos por atendimento
Conduzir desligamentos Conferir informações, comunicar a decisão e orientar sobre os procedimentos Documentos rescisórios, sistema de RH e apoio do departamento pessoal Sala reservada de RH Conforme demanda; no exemplo, 2 desligamentos por mês Cerca de 1 hora por desligamento
Visitar unidades da empresa Deslocar-se, observar processos e reunir-se com gestores locais Veículo, notebook, roteiro de visita e relatórios Outras unidades e trajetos entre estabelecimentos Quinzenalmente Cerca de 4 horas por visita, incluindo deslocamentos
Participar de reuniões externas Discutir pautas de relações trabalhistas e acompanhar serviços contratados Documentos da pauta, notebook e apoio jurídico quando necessário Sedes de sindicatos e prestadores de serviços Mensalmente Cerca de 3 horas por reunião, incluindo deslocamentos

Esse registro permite examinar atenção, decisões, responsabilidades, interações e situações emocionalmente exigentes, além de volume, prazos, interrupções e apoio disponível. Validar a descrição com o trabalhador e atualizar quando houver mudanças. Em atividades realizadas em vários setores ou externamente, registrar as tarefas e condições de cada local, distinguindo o tempo de execução do tempo de deslocamento.

Como resumir para o eSocial

No S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos, o campo 26 — dscAtivDes, do leiaute S-1.3, é obrigatório, do tipo caractere ( c ) e tem ocorrência única ( 1 ), com 1 a 999 caracteres. Sua orientação é:

Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete. As atividades deverão ser escritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

Contar também espaços e pontuação, preservando as atividades físicas e mentais efetivamente realizadas. O item 10.1 do MOS reforça que a descrição deve permitir a correta compreensão e delimitação das atividades.

Campo Regra aplicável
dscSetor dscSetor localAmb  dtIniCondicao Obrigatório, de 1 a 100 caracteres: identificar sucintamente o setor de vinculação.
localAmb 1: estabelecimento do empregador; 2: de terceiros, conforme as hipóteses do MOS.
dtIniCondicao Informar o início das condições declaradas, observando as validações do leiaute.

MOS — S-2240, item 2.2: a opção localAmb = 2 — “Estabelecimento de terceiros” — é restrita às hipóteses de cessão de mão de obra definidas no art. 219 do Decreto nº 3.048/1999 e aos casos de cessão de trabalhador. Não deve ser utilizada apenas por haver atividade externa, como a de vendedor externo. A atuação concomitante em ambientes do empregador e de terceiros deve ser contextualizada na descrição das atividades. Fonte: MOS, item 2.2.

MOS — S-2240, item 2.3: para empregados externos ou que transitam frequentemente entre setores, informar o setor de vinculação e citar essa condição na descrição das atividades. Deve haver um único evento para descrever toda a exposição relacionada ao vínculo. Um novo evento representa alteração da condição e deve conter todas as informações de exposição vigentes, pois substitui integralmente as anteriores a partir da nova data de início da condição. Fonte: MOS, item 2.3.

O item 3.2 do MOS complementa: o grupo de agentes nocivos deve considerar a exposição ao longo de toda a jornada, em todos os ambientes de atuação.

Exemplo ilustrativo para dscAtivDes — gerente de RH, com 327 caracteres, incluindo espaços e pontuação (contagem do texto abaixo):

Planejar e coordenar processos de recursos humanos; analisar indicadores e dimensionamento de equipes; orientar gestores; mediar conflitos e conduzir desligamentos; realizar reuniões nos setores administrativo e operacional; visitar unidades da empresa; participar de reuniões externas com sindicatos e prestadores de serviços.

O S-2240 tem escopo previdenciário, ligado aos agentes e atividades da Tabela 24. A descrição resumida deve ser coerente com o registro detalhado e não substitui a AEP, a AET ou a avaliação dos fatores psicossociais.

Conhecer o trabalho real permite adequá-lo ao trabalhador. A produtividade precisa ser construída com condições que respeitem suas capacidades e protejam sua saúde.

Fontes: Taylor — The Principles of Scientific Management (1911); NR-17 — Ergonomia; MTE — Guia de informações sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho; MOS S-1.3, consolidado até NO 11/2026, S-2240, itens 2.2, 2.3, 3.2 e 10.1; Leiautes S-1.3, NT 06/2026, revisão de 09/04/2026 — S-2240, campo 26 – (dscAtivDes).

Sobre o Autor:

Odair Fantoni é jornalista, especialista pós-graduado em Direito do Trabalho e em Ergonomia, membro do COPSOQ Internacional pelo Brasil e executivo de Recursos Humanos, com atuação em empresas de diversos portes e segmentos, como Editora Abril, IPL Informática e Construtora Rodrigues Lima, entre outras.

Como consultor em Gestão de Pessoas, Sistemas de RH, eSocial e Fatores de Riscos Psicossociais, auxiliou e continua auxiliando centenas de organizações, entre elas o Grupo O Estado de São Paulo, o Real Hospital Português, em Recife (PE), o Hospital Santa Catarina e o Hospital Israelita Albert Einstein.

É autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, coautor da obra eSocial: Origens e Conceitos – A Visão de seus Construtores e coorganizador, com Luiz Antonio Medeiros de Araujo, e coautor do livro Riscos Psicossociais no Trabalho: Gestão, Saúde Mental e os Desafios da Nova NR-1.

Por meio da ABF Gente & Gestão, desenvolve atividades de consultoria relacionadas ao eSocial, à Saúde e Segurança do Trabalho, ao acompanhamento e à gestão dos afastamentos, com foco na redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e na avaliação e gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Na área do eSocial, já capacitou mais de 6 mil profissionais e 1,2 mil empresas.

Também é Diretor de Conteúdo do Report It, plataforma de canal de denúncias que apoia as organizações no recebimento, na gestão e na apuração de relatos, além de oferecer recursos para treinamentos e Diálogos Diários de Segurança — DDS, com foco na prevenção e no enfrentamento do assédio, da violência e de outras irregularidades no ambiente de trabalho.

É, ainda, Diretor de Conteúdo do Data Analyzer, plataforma voltada à identificação, avaliação e gestão dos fatores de riscos psicossociais e ergonômicos relacionados ao trabalho, com recursos para aplicação de metodologias reconhecidas, análise de resultados, elaboração de relatórios e desenvolvimento de planos de ação alinhados à NR-1, à NR-17 e à ISO 45003.


 

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