Riscos psicossociais e NR-1 ganham destaque em Congresso do TRT-15

Especialistas destacam que prevenção deve olhar para a organização e a gestão do trabalho, e não apenas para o adoecimento individual

Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho e seus impactos sobre a saúde mental foram destaque no 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região. O painel “Meio Ambiente do Trabalho com enfoque na NR-1”, realizado em 20 de agosto, reuniu representantes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho para discutir os desafios da identificação, avaliação e prevenção desses fatores.

Participaram do debate a desembargadora do TRT-15 Adriene Sidnei de Moura David, a subprocuradora-geral do Trabalho Ileana Neiva Mousinho e o presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira.

Um dos principais pontos apresentados foi a necessidade de direcionar a avaliação para a organização e a gestão do trabalho, e não apenas para o adoecimento individual. Entre os aspectos que merecem atenção estão metas, jornadas, autonomia, atuação das chefias e demais condições relacionadas à organização do trabalho.

A discussão também reforçou que ações de bem-estar, como ginástica laboral e salas de descompressão, embora possam ser positivas, não substituem medidas destinadas a eliminar ou controlar fatores de risco existentes na própria organização do trabalho.

Outro aspecto destacado foi a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento. Pesquisas, entrevistas, observações e outros instrumentos tecnicamente adequados podem contribuir para compreender a realidade laboral, devendo a avaliação ser acompanhada de documentação das medidas adotadas e de sua efetividade.

O painel ressaltou ainda a importância do uso de métodos científicos e informações técnico-epidemiológicas. Indicadores como afastamentos, absenteísmo, rotatividade, acidentes, denúncias e outros dados organizacionais podem complementar as avaliações e ajudar na identificação de possíveis relações entre condições de trabalho e adoecimento.

O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira chamou atenção também para o fato de que os riscos podem decorrer tanto do excesso quanto da insuficiência de estímulos. Além do conhecido burnout, relacionado ao esgotamento profissional, mencionou o boreout, associado à subutilização, monotonia e perda de sentido no trabalho.

Para o RH, a mensagem é especialmente relevante. A gestão dos riscos psicossociais não pode ficar restrita à área de SST, pois envolve temas diretamente relacionados à gestão de pessoas e às lideranças. E aplicar um questionário, isoladamente, não significa gerenciar o risco: os resultados precisam ser analisados, confrontados com outras informações e convertidos em medidas de prevenção e planos de ação.

O Congresso também abordou a recente decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu temporariamente, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de penalidades relacionadas às novas disposições da NR-1 sobre os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A medida, contudo, não afasta as diretrizes e obrigações preventivas previstas na norma, razão pela qual as organizações devem continuar avançando na identificação, avaliação e gerenciamento desses fatores no ambiente de trabalho.

A principal mensagem deixada pelo debate pode ser resumida em uma mudança de perspectiva: além de cuidar da saúde mental das pessoas, é necessário perguntar o que existe na organização e na gestão do trabalho que pode contribuir para o adoecimento.

Esse talvez seja um dos principais desafios — e também uma das maiores oportunidades — para RH, SST e lideranças na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, painel “Meio Ambiente do Trabalho com enfoque na NR-1”, realizado em 20 de agosto de 2026.

 

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