Regras para Contração ou Troca de Corretora de Seguros/Consultoria de Benefícios

Débora Maia
Débora Maia

Existe um assunto desconfortável no mercado de benefícios, mais diretamente relacionado a plano de saúde, plano dental, seguro de vida e programas de qualidade de vida que é a nomeação de uma nova corretora. Geralmente esta decisão ocorre porque a corretora atual não atende as demandas da empresa contratante ou por algum outro motivo de caráter político.

Não raras vezes, a empresa se surpreende ao descobrir que não tem autonomia para mudar de corretora quando precisa.

A regra para mudança de corretora, praticada por todas as operadoras do mercado ainda é desconhecida de muitos, da mesma forma quase não existe material oficial, a disposição para consulta.

Uma vez que o corretor/consultor, recebe uma remuneração, repassada diretamente pela operadora contratada, remuneração esta embutida no valor da fatura paga pela empresa contratante, esta empresa  tem autoridade para eleger a sua corretora.  Mas a prática não é tão simples. Listamos abaixo em quais momentos  poderá acontecer a troca de corretora/consultoria?

1º) No momento da contratação de um novo plano de saúde, dental ou seguro de vida. Quando a empresa muda ou contrata um novo plano de saúde, geralmente a corretora que realiza toda  a intermediação já é automaticamente nomeada como corretora da conta. Isto significa, que pelos próximos 12 meses, ou enquanto a empresa contratante não se pronunciar, está corretora responderá pela conta da mesma e será remunerada como tal.

2ª) Trinta dias antes do aniversário do contrato vigente. Neste casos a empresa contratante já tem uma corretora nomeada mas deseja eleger outra, sendo assim, deverá comunicar a mudança à  operadora contratada e corretora atual,  através de uma carta (modelo específico). A data para comunicação precisa ser observada na íntegra e passados trinta dias deste processo, a nova corretora estará habilitada  para atender a nova empresa e será remunerada para isso.

3º) A qualquer momento, desde que a corretora atual esteja de acordo e oficialize por escrito. Nesta situação, onde o contrato ainda não está no aniversário, mas a   empresa contratante não está satisfeita com o serviço, se faz necessária a comunicação oficial à corretora que deverá oficializar o seu de acordo nesta mesma carta. A seguradora/operadora também deverá ser comunicada oficialmente e exigirá o documento que comprove o de acordo da antiga corretora. Passados trinta dias deste processo a consultoria/corretora eleita passará atender a conta. Caso a corretora atual se negue a realizar a transferência, a empresa em questão deverá aguardar o aniversário do contrato. Independente disso, caso a corretora eleita concorde, poderá trabalhar sem remuneração até o próximo aniversário do contrato.

4) A qualquer momento, com 30 dias de antecedência, quando se trata de contrato firmado junto a qualquer Unimed. Neste caso a empresa contratante do serviço poderá destituir a corretora atual, respeitando o prazo acima, através de documento formal. Após 30 dias deste processo, o corretor nomeado passará a atender a empresa contratante e será remunerado.

Por este motive incentivamos que antes da contratação de uma nova corretora, seja realizada uma análise criteriosa. Avalie o pacote de serviços oferecidos, a estrutura, peça referências aos clientes já atendidos e estabeleça um contrato em paralelo para lhe proteger de falhas no serviço. Busque fazer a sua escolha de forma neutra, atenta e profissional.

E o mais importante de tudo, acredite na existência de prestadores de serviços especializados, com alto grau de especialização e com muita capacidade de agregar valor a sua empresa.

Sobre a autora:

Débora Carrera Maia, é Diretora de Expansão, Novos Negócios e Qualidade de Vida da 4Health – Inteligência em Saúde e Benefícios e atua a 22 anos na área de Benefícios em RH.

Site: http://www.4healthconsultoria.com.br

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