Instrumento internacional estabelece melhoria contínua, participação dos trabalhadores, gestão baseada em riscos e programas nacionais com metas e indicadores de segurança e saúde no trabalho
Por Odair Rocha Fantoni
O Congresso Nacional concluiu a aprovação da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro de 2026 e, posteriormente, transformado no Decreto Legislativo nº 390/2026, promulgado em 4 de setembro e publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro. (Senado Federal; Decreto Legislativo nº 390/2026)
A aprovação representa um avanço importante na consolidação de uma política permanente de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Entretanto, é necessário esclarecer que o Decreto Legislativo não cria, isoladamente, novas multas ou obrigações imediatamente exigíveis das empresas.
A aprovação pelo Congresso autoriza a continuidade do processo de ratificação. Pela própria Convenção, o instrumento somente se torna obrigatório para o país depois do registro formal da ratificação perante o diretor-geral da OIT. Para o Estado que a ratificar, a vigência internacional começa 12 meses após esse registro.
O que estabelece a Convenção 187
Adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 2006 e vigente internacionalmente desde fevereiro de 2009, a Convenção 187 estabelece que os países devem promover a melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir lesões, doenças ocupacionais e mortes relacionadas ao trabalho.
O instrumento está estruturado sobre três grandes pilares:
- uma política nacional de segurança e saúde no trabalho;
- um sistema nacional capaz de colocar essa política em prática;
- um programa nacional com prioridades, metas, indicadores e mecanismos de avaliação.
Esses elementos devem ser construídos e periodicamente revisados mediante consulta às organizações representativas de empregadores e trabalhadores. A proposta é substituir ações isoladas ou meramente reativas por uma estratégia integrada e permanente de prevenção. (OIT)
Prevenção passa a ocupar o centro da gestão
Um dos pontos mais relevantes da Convenção é a definição de uma cultura nacional de prevenção. Isso significa reconhecer o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável e estabelecer responsabilidades claras para governo, empregadores e trabalhadores.
Entre os princípios expressamente previstos estão:
- avaliar os perigos e os riscos relacionados ao trabalho;
- combater os riscos prioritariamente em sua origem;
- garantir informação, consulta e treinamento;
- promover a participação ativa de empregadores e trabalhadores;
- acompanhar os resultados das medidas implantadas;
- aperfeiçoar continuamente as condições e os ambientes de trabalho.
Em outras palavras, a proteção não deve começar depois do acidente, do afastamento ou do adoecimento. A Convenção busca fortalecer uma gestão antecipatória, capaz de identificar condições perigosas e agir antes da ocorrência do dano.
Sistema nacional deverá integrar fiscalização, dados e capacitação
A Convenção também prevê que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho mantenha legislação adequada, autoridades responsáveis e mecanismos destinados a assegurar o cumprimento das normas, inclusive por meio da inspeção do trabalho.
Quando apropriado, o sistema deverá contemplar:
- órgãos consultivos tripartites;
- serviços de informação e orientação;
- capacitação em segurança e saúde no trabalho;
- serviços de saúde ocupacional;
- pesquisas sobre riscos e agravos relacionados ao trabalho;
- coleta e análise de dados sobre acidentes e doenças ocupacionais;
- articulação com os sistemas de seguro e seguridade social;
- mecanismos de apoio às micro e pequenas empresas e à economia informal.
A existência de apoio específico para pequenos negócios não significa dispensa das obrigações preventivas. O objetivo é possibilitar que empresas com menor estrutura também avancem na proteção dos trabalhadores.
Metas e indicadores deixam de ser apenas boas práticas
Outro ponto de destaque é a exigência de que o programa nacional tenha objetivos, metas e indicadores de progresso. O país deverá analisar sua situação em segurança e saúde no trabalho, definir prioridades, implementar ações e medir os resultados alcançados.
Embora essa determinação seja dirigida ao Estado, ela tende a repercutir diretamente nas organizações. Empresas poderão ser cada vez mais demandadas a demonstrar, por meio de evidências, se suas medidas de prevenção estão efetivamente reduzindo riscos.
Isso significa que possuir documentos não será suficiente quando eles estiverem desconectados da realidade do trabalho. Inventários de riscos, avaliações ergonômicas, programas médicos e planos de ação deverão conversar entre si e produzir resultados verificáveis.
Indicadores como acidentes, doenças ocupacionais, incidentes, afastamentos, absenteísmo, rotatividade, cumprimento dos planos de ação, eficácia dos controles e percepção dos trabalhadores podem ganhar ainda mais relevância.
Impactos práticos para as empresas brasileiras
A Convenção 187 não substitui a Constituição Federal, a CLT ou as Normas Regulamentadoras. Na prática, ela reforça e dá projeção internacional a obrigações que já fazem parte do sistema brasileiro de segurança e saúde no trabalho.
Entre os principais impactos esperados estão:
- Fortalecimento do GRO e do PGR
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deverá ser entendido como um processo contínuo, e não como a simples elaboração periódica de documentos. A empresa precisa identificar perigos, avaliar e classificar riscos, implementar medidas de prevenção e verificar se essas medidas permanecem eficazes.
- Maior cobrança por resultados
Planos de ação genéricos, sem responsáveis, prazos, prioridades e acompanhamento, tendem a perder espaço. Será cada vez mais importante demonstrar o que foi realizado, quais riscos foram reduzidos e quais medidas precisam ser corrigidas.
- Participação efetiva dos trabalhadores
A cooperação entre a direção, os trabalhadores e seus representantes é apontada pela Convenção como elemento essencial da prevenção no local de trabalho. Consultas, entrevistas, reuniões, manifestações da CIPA, canais internos e pesquisas poderão fornecer evidências importantes sobre a realidade das atividades.
- Integração entre as áreas
A gestão de SST não deve permanecer restrita aos profissionais de segurança e medicina do trabalho. Recursos Humanos, lideranças, jurídico, compliance, operações, produção e gestão de terceiros precisam atuar de forma integrada.
- Prevenção dos fatores de riscos psicossociais
A Convenção 187 não apresenta uma lista específica de fatores psicossociais nem determina a utilização de um questionário ou metodologia particular. Contudo, sua abordagem ampla, baseada na avaliação dos riscos, na participação dos trabalhadores e na melhoria contínua, alcança todas as condições de trabalho capazes de causar lesões ou agravos.
No Brasil, essa diretriz converge com a NR-1 e a NR-17, que inserem os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no contexto do GRO, da Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessária, da Análise Ergonômica do Trabalho. O próprio Ministério do Trabalho orienta que a organização deve identificar os fatores decorrentes da concepção, da organização e da gestão do trabalho, avaliar os riscos e adotar medidas preventivas. (MTE – Guia sobre fatores de riscos psicossociais)
- Tendência de aperfeiçoamento da fiscalização
A Convenção não cria automaticamente uma nova infração administrativa, mas poderá orientar futuras políticas públicas, revisões normativas, programas de fiscalização e interpretações administrativas e judiciais.
A fiscalização tende a observar não apenas a existência formal do PGR, mas também a coerência entre os riscos identificados, as medidas adotadas, a participação dos trabalhadores e os resultados obtidos.
Segurança e saúde como direito fundamental
Desde 2022, a OIT reconhece o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como um dos princípios e direitos fundamentais no trabalho. As Convenções 155 e 187 são os principais instrumentos associados a esse direito. (OIT)
Esse reconhecimento amplia a relevância da SST nas relações de trabalho, nas políticas de compliance, nos critérios ESG, nas contratações, nas auditorias e na responsabilidade social das organizações.
O que as empresas devem fazer desde já
Mesmo antes da conclusão de todas as etapas de vigência da Convenção no Brasil, as organizações podem revisar suas práticas:
- verificar se o inventário contempla os perigos efetivamente presentes nas atividades;
- revisar a integração entre PGR, AEP, AET e PCMSO;
- analisar acidentes, doenças e eventos perigosos;
- incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
- consultar e envolver os trabalhadores;
- definir responsáveis, prazos e indicadores para o plano de ação;
- avaliar a eficácia das medidas implementadas;
- integrar as ações de RH, SST, jurídico, compliance e lideranças;
- documentar decisões, acompanhamentos e revisões;
- fortalecer treinamentos e a comunicação dos riscos.
Uma mudança que vai além dos documentos
A maior contribuição da Convenção 187 está na afirmação de que segurança e saúde no trabalho devem ser tratadas como uma política permanente, baseada em prevenção, diálogo social, dados e melhoria contínua.
Para as empresas brasileiras, o principal impacto não está na criação imediata de um novo formulário ou de mais um documento obrigatório. Está na crescente necessidade de demonstrar que os riscos foram efetivamente identificados, que as medidas de prevenção foram implantadas e que os resultados são monitorados.
A aprovação da Convenção pelo Congresso, portanto, reforça uma transformação que já está em andamento: sair de uma gestão concentrada no cumprimento formal das normas para uma gestão capaz de produzir ambientes de trabalho verdadeiramente seguros e saudáveis.
Sobre o Autor:
Odair Fantoni é jornalista, especialista pós-graduado em Direito do Trabalho e em Ergonomia, membro do COPSOQ Internacional pelo Brasil e executivo de Recursos Humanos, com atuação em empresas de diversos portes e segmentos, como Editora Abril, IPL Informática e Construtora Rodrigues Lima, entre outras.
Como consultor em Gestão de Pessoas, Sistemas de RH, eSocial e Fatores de Riscos Psicossociais, auxiliou e continua auxiliando centenas de organizações, entre elas o Grupo O Estado de São Paulo, o Real Hospital Português, em Recife (PE), o Hospital Santa Catarina e o Hospital Israelita Albert Einstein.
É autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, coautor da obra eSocial: Origens e Conceitos – A Visão de seus Construtores e coorganizador, com Luiz Antonio Medeiros de Araujo, e coautor do livro Riscos Psicossociais no Trabalho: Gestão, Saúde Mental e os Desafios da Nova NR-1.
Por meio da ABF Gente & Gestão, desenvolve atividades de consultoria relacionadas ao eSocial, à Saúde e Segurança do Trabalho, ao acompanhamento e à gestão dos afastamentos, com foco na redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e na avaliação e gestão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Na área do eSocial, já capacitou mais de 6 mil profissionais e 1,2 mil empresas.
Também é Diretor de Conteúdo do Report It, plataforma de canal de denúncias que apoia as organizações no recebimento, na gestão e na apuração de relatos, além de oferecer recursos para treinamentos e Diálogos Diários de Segurança — DDS, com foco na prevenção e no enfrentamento do assédio, da violência e de outras irregularidades no ambiente de trabalho.
É, ainda, Diretor de Conteúdo do Data Analyzer, plataforma voltada à identificação, avaliação e gestão dos fatores de riscos psicossociais e ergonômicos relacionados ao trabalho, com recursos para aplicação de metodologias reconhecidas, análise de resultados, elaboração de relatórios e desenvolvimento de planos de ação alinhados à NR-1, à NR-17 e à ISO 45003.

