Setembro Verde é um convite para que organizações transformem intenção em inclusão real. Mais do que uma campanha de conscientização, o período — associado ao dia 21 de setembro, instituído como Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência — reforça que acessibilidade, respeito e igualdade de oportunidades devem fazer parte da rotina das empresas. Lei nº 11.133/2005
No ambiente de trabalho, ainda é comum reduzir o debate à reserva legal de vagas. A chamada Lei de Cotas exige que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social, conforme o porte da organização. O cumprimento dessa obrigação é essencial, mas não encerra o dever de inclusão. Lei nº 8.213/1991, art. 93
A Lei Brasileira de Inclusão é clara: a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, com igualdade de oportunidades. A proteção alcança todas as etapas da relação de trabalho — recrutamento, seleção, admissão, exames, permanência, capacitação, promoção e reabilitação — e veda exigências de “aptidão plena” que possam excluir indevidamente candidatos. Lei nº 13.146/2015
Isso exige uma mudança de pergunta. Em vez de questionar apenas “como preencher a cota?”, a empresa deve perguntar: nossas vagas, processos seletivos, sistemas, treinamentos, espaços físicos, formas de comunicação e critérios de crescimento profissional permitem que pessoas com deficiência ingressem, permaneçam e se desenvolvam?
A resposta passa por medidas concretas: eliminar barreiras arquitetônicas, comunicacionais, digitais e atitudinais; adotar recursos de tecnologia assistiva; promover adaptações razoáveis quando necessárias; preparar lideranças e equipes; e ouvir as próprias pessoas com deficiência sobre obstáculos e oportunidades de melhoria. Inclusão não é tratar todos de forma idêntica; é assegurar condições efetivas para que cada pessoa participe e entregue seu potencial.
RH, Jurídico, SST e as lideranças operacionais precisam atuar de forma integrada. O RH estrutura recrutamento, desenvolvimento e carreira; o Jurídico orienta a conformidade e previne práticas discriminatórias; a SST avalia a compatibilidade entre atividade, posto e condições de trabalho, sem converter a deficiência em presunção automática de incapacidade; e a liderança torna a cultura inclusiva — ou excludente — na experiência cotidiana.
Também é importante abandonar abordagens paternalistas. A pessoa com deficiência não deve ser vista como beneficiária de uma concessão, mas como profissional, cidadã e sujeito de direitos. Quando a organização valoriza competência, autonomia e diversidade de experiências, amplia sua capacidade de inovar, compreender clientes e construir relações de trabalho mais humanas.
Setembro Verde, portanto, não deve terminar em uma palestra ou em uma publicação nas redes sociais. Seu resultado mais relevante é deixar um compromisso permanente: fazer da inclusão uma prática mensurável, acessível e presente em cada decisão de gestão de pessoas.
Incluir é cumprir a lei. Mas incluir de verdade é criar condições para que ninguém precise superar barreiras que a própria organização poderia ter removido.
Equipe Revista RH

