Que o eSocial está sendo implantado observando o “faseamento”, ou seja, envio dos eventos por fase, todos já sabem. Entretanto, ainda há muitas dúvidas em relação ao prazo de envio de cada um dos eventos dentro de cada fase.
Assim, o portal RHevista RH procurou o Sr. José Alberto Maia, Coordenador do eSocial pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que gentilmente concedeu entrevista a fim de esclarecer o assunto.
Primeiramente, Maia esclarece que, para bem entender o faseamento é necessário observar, não só a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 03 de 29 de novembro de 2017 e o MOS versão 2, mas, observar também os prazos legais existentes em diversas Leis e outras normas, como por exemplo, o prazo de registro de um novo colaborador, de acordo com a CLT e, ainda, o prazo para inscrição previdenciária do novo trabalhador, conforme o determinado no Art. 47, § 1º-A, inciso I da IN 971/2009, com as alterações da IN RFB 1.767/2017. Neste caso, ele alerta que em razão dos prazos determinados em ambas a normas, associadas aos prazos determinados na Resolução 3 e no MOS vs 2.4 para as empresas do 1º grupo, os eventos de admissão dos admitidos já em março devem ser enviados até o dia útil anterior ao início das atividades dos respectivos colaboradores na empresa. A exceção, neste caso, são as admissões existentes no dia 01 de março, que podem ser enviadas no próprio dia primeiro.
Quanto aos eventos da primeira fase, que tem como data inicial de envio o dia 08 de janeiro, ele informa que os entes esperaram o envio até o dia 28 de fevereiro de pelo menos o evento S-1000 e, o demais (estabelecimentos e tabelas) na medida em que são necessários para o envio de algum evento da segunda fase.
Neste contexto José Alberto Maia cita como exemplo uma admissão, cuja a data será em 05 de março. Neste caso a empresa poderá enviar, apenas, os eventos estabelecimento, cargo, horário, lotação tributária, etc., correspondentes apenas ao empregado que está sendo contratado naquela data.
Em seguida, para cada arquivo da segunda fase, Maia fez as seguintes observações. Vejamos:
Eventos relacionados ao cadastro de vínculos
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
Para Novos contratados
Os eventos S-2200, para as contratações ocorridas em 01 ou 02/03/2018, deverão ser enviados em 01/03/2018 e para os contratados a partir de 03/03/2018 o envio do evento S-2200 deverá ser realizado no dia imediatamente anterior a contratação. Já o evento S-2300, para todas as contratações ocorridas no mês de março, poderá ser enviado até o dia 06/04, pois, no dia 07/04 não haverá expediente bancário.
Nota: Para empregados admitidos, em vez de enviar o evento S-2200 nos prazos citados acima, poderá enviar o evento S-2190. Neste caso, o evento S-2200 deverá ser enviado até o dia 06/04/2018, pois, no dia 07/04 não haverá expediente bancário..
Colaboradores ativos em 28/02/2018
O prazo para envio, tanto do evento S-2200, como do evento S-2300, é 30/04/2018 para os colaboradores ativos na empresa em 28/02/2018. Entretanto, o envio deste evento, deverá ser antecipado para o colaborador caso ocorra a necessidade de envio de pelo menos um dos eventos S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298 ou S-2299, conforme abaixo.
Eventos relacionados com alterações cadastrais, contratuais, término da relação do trabalhador sem vínculo de emprego com a empresa e reintegração
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-2298 – Reintegração
O prazo de envio destes eventos, acima, é até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato. Assim, caso ocorra, por exemplo uma alteração de cargo com validade a partir de 01/03, devemos enviar o evento S-2200 e, em seguida, o evento S-2206 até o dia 07/04 para o empregado beneficiado com a promoção.
Nota: quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês seguinte, o envio do evento deverá ser antecipado.
Evento de Aviso Prévio
S-2250 – Aviso Prévio
O prazo de envio do evento S-2250 é até 10 dias após a comunicação do aviso. Desta forma, se por exemplo, um empregado pede demissão em 05/03 devemos enviar o evento S-2200 até o dia 15/03 para, em seguida, enviar, na mesma data, o evento S-2250.
Evento de Convocação para o trabalho intermitente
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
O evento S-2260 deve ser enviado ao eSocial antes do início da atividade, pelo empregado, da respectiva convocação. Portanto, se ocorrer uma convocação para início de atividade em 10/03, devemos enviar o evento S-2200 e, em seguida o evento S-2260 até o dia 09/03.
Evento de desligamento de empregado
S-2299 – Desligamento
O prazo de envio do S-2299 é o décimo dia após o final do contrato do empregado. Assim, se a data final do contrato se der em 10/03, devemos enviar ao eSocial o evento S-2200 até o dia 20/03 e, também nesta data o evento S-2299.
Evento de afastamento temporário
S-2230 – Afastamento Temporário
Doença ou acidente (independente se do trabalho ou não)
Em geral, os afastamentos de até 15 dias, devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte e, os superiores a 15 dias, até o dia em que o afastamento completar 16 dias. Nestes casos, obviamente, o S-2200 deverá ser enviado nos mesmos prazos.
Notas:
- não há necessidade de enviar os afastamentos inferiores a 3 dias nos casos de doenças e acidentes não relacionados ao trabalho;
- quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês seguinte, o envio do evento deverá ser antecipado.
Demais afastamentos e ou retorno de afastamentos
Nestes casos, o prazo limite é o dia 07 do mês seguinte. Portanto, se ocorrer um afastamento por férias, ou, o retorno de um afastamento no dia 31/03, o prazo para envio, tanto do S-2200 como do evento S-2230 será o dia 07/04.
Por fim, Maia alerta: não deixem para tentar enviar os eventos apenas no final dos prazos legais. Sabemos que o eSocial é um projeto bastante abrangente e que demanda que diversos sistemas, sejam do fisco, sejam das empresas, estejam funcionando adequadamente. E como só acontece no mundo da TI, sempre é possível acontecerem “imprevistos” de última hora.
RHevista RH
Autorizada a divulgação desde que citada a fonte
Erratas:
Publicamos, erroneamente, no texto original:
- que o envio do evento S-2300 seria até o dia útil imediatamente anterior ao início da atividade do colaborador, quando o prazo correto seria o dia sete do mês seguinte ao da contratação;
- que o prazo para envio do evento S-2200 é o dia útil imediatamente anterior ao da admissão, quando, na verdade é o dia imediatamente anterior, não importando se dia útil ou não;
Desta forma, realizamos os ajustes no texto, que já se encontra com o prazo correto.
Nota: Nos casos de envio de eventos, cujo prazo é até o dia 7 do mês seguinte, se no dia 7 não houver expediente bancário, o envio deverá ser antecipado.
Pela nossa falha, pedimos desculpas aos nossos leitores.
Equipe RHevista RH