Ministério do Trabalho e Emprego prepara portaria para orientar a implementação da nova jornada, enquanto empresas cobram esclarecimentos sobre escalas, turnos de trabalho e prazos de adaptação.
Por Equipe Revista RH | 29 de outubro de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que pretende publicar, até o final de outubro, uma portaria para regulamentar a implementação da nova jornada de trabalho 5×2, que estabelece dois dias de repouso remunerado por semana e a redução gradual da carga horária semanal, sem diminuição dos salários.
A informação foi divulgada pelo MTE no último dia 27 de outubro, após reunião realizada em Brasília, no dia 23, entre o ministro em exercício do Trabalho e Emprego, Chico Macena, e representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR).
A expectativa é que a regulamentação esclareça questões práticas que vêm preocupando empregadores, profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, especialmente quanto à organização das escalas, à continuidade das operações e à adequação dos contratos de trabalho.
Prazo de 60 dias para adequação não terá exceções setoriais
Durante a reunião, Chico Macena reafirmou que a Emenda Constitucional nº 141 estabelece prazo de 60 dias para implementação da primeira etapa da nova jornada, sem prever exceções para categorias profissionais ou setores econômicos específicos.
Conforme as regras apresentadas pelo Ministério, a transição ocorrerá em duas etapas:
- Primeira etapa: redução da jornada semanal para 42 horas, após o prazo de 60 dias, assegurados dois dias de repouso remunerado por semana.
- Segunda etapa: redução da jornada para 40 horas semanais, após 12 meses, preservada a remuneração dos trabalhadores.
A ausência de exceções setoriais representa um desafio para atividades que dependem de funcionamento contínuo, escalas de revezamento e cobertura operacional durante os sete dias da semana.
Empresas cobram regras claras para reorganizar escalas
Na reunião, a ABIR apresentou preocupações relacionadas às particularidades da indústria de bebidas, especialmente à manutenção dos turnos ininterruptos e à necessidade de contratação e capacitação de novos trabalhadores.
Embora essas demandas tenham sido apresentadas por um setor específico, os desafios também atingem hospitais, indústrias, comércio, transportes, serviços de vigilância, limpeza e outras atividades que necessitam de cobertura operacional contínua.
Entre as questões que deverão exigir atenção na regulamentação estão a distribuição dos dois dias de repouso remunerado, a compatibilidade das escalas de revezamento com a nova jornada semanal e os procedimentos de transição para empresas que atualmente utilizam escalas 6×1, 6×2 e outros regimes.
Outro ponto relevante envolve a preservação das regras de descanso aos domingos, inclusive as disposições específicas aplicáveis ao trabalho feminino e as condições previstas em instrumentos coletivos.
Portaria deverá orientar empresas e fiscalização
Além da portaria, o MTE informou que está elaborando um manual destinado à Inspeção do Trabalho, com orientações para a fiscalização do cumprimento das novas disposições.
A iniciativa demonstra que o governo pretende estabelecer critérios mais uniformes de interpretação e fiscalização, reduzindo divergências sobre a aplicação das novas regras.
O Ministério também informou que eventuais alterações relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores serão discutidas nas instâncias tripartites competentes, com participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
É importante observar, entretanto, que uma portaria ministerial possui caráter infralegal e deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação trabalhista. Portanto, a regulamentação não poderá afastar direitos constitucionalmente assegurados nem criar exceções incompatíveis com a Emenda Constitucional.
Redução da jornada exige atenção aos custos e à organização do trabalho
A implementação da jornada 5×2 não se resume à concessão de mais um dia de descanso semanal.
A redução da carga horária, acompanhada da manutenção dos salários, poderá produzir efeitos sobre o valor do salário-hora, os divisores mensais, a apuração de horas extras, o descanso semanal remunerado e os custos de manutenção das operações.
Para empresas que precisam manter o mesmo número de trabalhadores diariamente, a reorganização das escalas poderá exigir novas contratações, redistribuição das equipes ou alterações nos turnos.
Outro aspecto que merece esclarecimento é a forma de cálculo e pagamento dos dois repousos semanais remunerados, especialmente no caso dos empregados horistas, considerando os possíveis reflexos na folha de pagamento.
Essas questões tornam ainda mais importante a publicação de orientações claras, capazes de proporcionar segurança jurídica tanto aos empregadores quanto aos trabalhadores.
Expectativa aumenta às vésperas do encerramento do mês
Com a previsão anunciada pelo MTE, empresas e profissionais responsáveis pela gestão das relações de trabalho aguardam a publicação da portaria para compreender como deverão proceder durante o período de transição.
A regulamentação será especialmente importante para esclarecer a aplicação prática das novas disposições, sem ultrapassar os limites da Emenda Constitucional nº 141.
A Revista RH continuará acompanhando as publicações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e os desdobramentos da regulamentação da jornada 5×2, especialmente seus impactos sobre as escalas de trabalho, o descanso semanal remunerado, a folha de pagamento e as obrigações das empresas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

