Para aqueles que ainda acreditam na possibilidade do governo voltar atrás em relação à adoção do *REP, é bom colocar as barbas de molho!
O fato é que, à apenas um mês de vigorar em definitivo os novos modelos, o Ministério do Trabalho, na última semana de janeiro/2011, aprovou, através das ** Portarias 167 a 178, 12 (doze) novos modelos de relógios.
Os relógios aprovados são os novos modelos fabricados pelas empresas DIMEP e MADIS RODBEL, que agora oferecem uma gama maior de modelos, de acordo com as diversas necessidades do empresariado brasileiro.
Portanto, para aqueles que ainda não adquiriu seus novos relógios, é bom pensar rapidamente no assunto, do contrário, a partir de março, terão que voltar às origens e realizar os apontamentos manualmente, utilizando livros e ou relógios mecânicos.
* Relógio Eletrônico de Ponto, conforme definição através da Portaria 1510/2009.
Sobre o autor:
Odair Rocha Fantoni, Administrador de RH – Coach – Mentor – Holomentor®, Diretor da RHevista RH, Diretor de Conteúdo de RH da Elenco Informática, é profissional atuante a mais de 25 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Pantron Sistemas, Moema Service e Elenco Informática. Consultor na área de RH e Sistemas de RH, assessora/assessorou diversas empresas.
e-mails: fantoni@ig.com.br, fantoni@rhevistarh.com.br
site: www.rhevistarh.com.br, www.linkedin.com/pub/odair-fantoni/19/b9/365
** Respectivas Portarias
PORTARIA No- 167, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No- REP087/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca DIMEP, modelo PRINTPOINT II V2B, sob número de registro 00108, fabricado por DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.099.008/0001-41, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00003, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020864/2010-29, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 168, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No- REP085/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca DIMEP, modelo PRINTPOINT II V2P, sob número de registro 00107, fabricado por DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.099.008/0001-41, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00003, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020865/2010-73, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 169, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis doTrabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No- REP080/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca DIMEP, modelo PRINTPOINT II V2F BB, sob número de registro 00106, fabricado por DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.099.008/0001-41, cadastro de fabricante de REP no MTE No-00003, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020866/2010-18, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 170, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No- REP078/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca DIMEP, modelo PRINTPOINT II V2 PB, sob número de registro 00100, fabricado por DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.099.008/0001-41, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00003, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020867/2010-62, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 171, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No- REP077/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca DIMEP, modelo PRINTPOINT II V2 BB, sob número de registro 000XX, fabricado por DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.099.008/0001-41, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00003, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020868/2010-15, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 172, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No- REP081/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca MADIS, modelo MD-REP V2F BB, sob número de registro 00105, fabricado por MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.092.565/0001-30, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00005, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020869/2010-51, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 173, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No- REP076/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca MADIS, modelo MD-REP V2 BB, sob número de registro 00103, fabricado por MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.092.565/0001-30, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00005, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020870/2010-86, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 174, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No-REP079/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca MADIS, modelo MD-REP V2 PB, sob número de registro 00101, fabricado por MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.092.565/0001-30, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00005, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020871/2010-21, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 175, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No- REP075/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca MADIS, modelo MD-REP V2 BPB, sob número de registro 00109, fabricado por MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.092.565/0001-30, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00005, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020872/2010-75, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 176, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No-REP086/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca MADIS, modelo MD-REP V2 B, sob número de registro 00104, fabricado por MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.092.565/0001-30, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00005, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020873/2010-10, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 177, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No-REP084/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca MADIS, modelo MD-REP V2 P, sob número de registro 00098, fabricado por MADIS RODBEL SOLUÇÕES DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.092.565/0001-30, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00005, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020874/2010-64, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA No- 178, DE 27 DE JANEIRO DE 2011
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, de No- REP074/010, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca DIMEP, modelo PRINTPOINT II V2 BPB, sob número de registro 00102, fabricado por DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA., CNPJ 61.099.008/0001-41, cadastro de fabricante de REP no MTE No- 00003, objeto do processo No- CAAD/SIT/MTE 46000.020875/2010-17, protocolizado no dia 27 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
eu li um blog muito interessante
http://jacksoncerqueira.zip.net/
fala sobre instalaçao do REP
Odair,
por causa de uma parte de empregadores irresponsáveis, toda uma grande classe empresarial decente acaba pagando os custos decorrentes de sistemas pensados para controlar. A nossa empresa investiu, implantou. E agora? Dá para acreditar que a obrigatoriedade vai se manter? Como dizem aqui no nosso interiorrrr, “é brincadeira” !!!!!
Prezado Walter,
Recentemente, o Ministério do Trabalho, mais uma vez, adiou a entrada em vigor dos novos REP, passando para setembro/2011! Em paralelo está criando um grupo de estudo para reavaliar as exigências quanto aos relógios.
Mas, respondendo ao seu questionamento, a utilização do sistema eletrônico de ponto (conjunto do relógio e software de apuração) não é obrigatório, sendo possivel a utilização de cartão de ponto ou livro de ponto.
Quanto ao benefícios, caso seja mantida a estrutura existente na atual portaria 1510, entendo ser positiva tanto para o trabalhador, como para empresa, pois, para o trabalhador a segurança dos dados exigida dos relógios, dificultam a má fé por parte de algumas empresas, que, até então, manipulavam as marcações realizadas de seus colaboradores.
Por sua vez, as empresas são beneficiadas, pois, existe a tendência de redução dos processos trabalhistas por questões que envolvem jornada de trabalho, pois, o empregado tendo o comprovante, fica resposável por comprovar o que está solicitando judicialmente, em vez da empresa ter que comprovar a inverassidade dos fatos, como é atualmente.
A matéria fala sobre a certificação dos novos equipamentos, mas o que eu gostaria de saber se as empresas são obrigadas a utilizar esses novos equipamentos e porque? Se eles trazem alguma vantagem pro trabalhador e para a empresa.
Parabéns , matéria muito interessante. Nunca pensei que um dia os colaboradores , teriam acesso ao comprovante de comparecimento na Empresa.
Odair parabéns pelo sucesso.