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São Paulo, 27/12/2021. Foi publicada hoje a Portaria MTP nº 1.010/2021 (anexo, abaixo) que alterou diversos itens da Portaria nº 313, de 22 de setembro de 2021 e, como consequência, prorrogou o início de vigência do PPP Eletrônico para janeiro de 2023.
Assim, apesar do cronograma eSocial SST não sofrer alterações, em razão da Portaria MTP nº. 1.010/2021, combinado com o Art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021 (versão retificada), temos:
CAT: obrigatório o envio conforme cronograma eSocial, sujeitando multa imediata em caso não cumprimento!
Monitoramento saúde e, ainda, condições ambientais de trabalho: envio obrigatório conforme cronograma eSocial! Entretanto, não vemos como as empresas podem ser autuadas nos casos de não cumprimentos dos respectivos envios, já que a obrigatoriedade de informações estão vinculadas ao início do PPP eletrônico que foi prorrogado para 01/2023.
Por sua vez, como não ocorreu alteração no prazo de início de vigência do PGR/GRO, atenção extra deve ser dada as obrigações de SST pelas empresas contratantes e contratadas de serviços terceirizados, pois, a partir de janeiro/2023, estas empresas devem apresentar, umas às outras, os riscos a que os trabalhadores estarão sujeitos!
Neste contexto, lembramos que, será extremamente importante, para fins de elaboração e manutenção do PGR/GRO, além dos setores de SST, integrar as equipes de Facilities e Suprimentos!
Por fim, vale lembrar que, de acordo com Parágrafo 8º do Art. 39 do Decreto nº 10.854/2021, a empresa contratante será responsável pelas infrações relacionadas com saúde e segurança no trabalho ocorridas na relação contratante e contratadas quando o serviços for prestado em suas dependências ou local por ela designado.
Em caso de dúvidas, a equipe da ABF – Consultoria está a inteira disposição para os esclarecimentos!
Odair Fantoni
Normas Citadas: (Fonte: https://www.legistrab.com.br/)
Portaria MTP nº 1.010, De 2021
Portaria MTP nº 671, De 2021 (Retificada)
Portaria MTP nº 313, De 2021 (Alterada pela Portaria MTP nº 1.010, De 2021)
Serviço:
ABF – Divisão Consultoria | abf@rhevistarh.com.br | [11] 94507-7952 | [11] 3928-1333