Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou hoje (21/12/2022) portaria que permite a adoção da marcação do ponto no período entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente.
Em razão do parágrafo primeiro do Art. 479 da CLT, que determina pagar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido todos os valores devidos aos colaboradores, e com o início dos envios dos eventos de folha de pagamento ao eSocial, as empresas foram obrigadas a retornarem com o controle de jornada baseado no período de 1 a 30 do mês corrente.
Isso ocorreu em razão deste período ser o único que permitia, por exemplo, pagar as horas extras realizadas no dia 31 até o quinto dia do mês subsequente.
Desta forma, até então, às empresas que não adotassem tal período de controle de ponto, mesmo que as jornadas ainda não subam para o eSocial, estariam em não conformidade e, as próprias informações prestadas ao eSocial denunciariam a irregularidade. Bata imaginar, por exemplo, um empregado em férias entre 1 e 30 do mês, recebendo em folha as horas extras do mês anterior.
Assim, a publicação hoje (21/12/2022) da Portaria MTP Nº 4.198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 acaba de vez com insegurança jurídica relacionada à adoção da marcação do ponto em período diferente de 1 a 31.
Obviamente, devemos atentar que a respectiva portaria possibilita a adoção da marcação da jornada em período máximo compreendido entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente, para pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Vale destacar que não será possível adotar o controle de jornada baseado, por exemplo, entre 20 do mês anterior à 19 do mês corrente, pois, mesmo neste prazo limite a empresa estaria irregular em relação a nova permissão.
Portanto, àquelas empresas que ainda mantem o controle de jornada, por exemplo, como já vimos em algumas empresas, período de controle de jornada entre 16 e 15, será necessário alterar para o período de 21 à 20.
Vejam o que diz o novo Art. 101-A da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 (redação dada pela Portaria MTP nº 4.198, DE 2022):
Art. 101-A. Este Capítulo dispõe sobre a forma de apuração e o prazo de pagamento das parcelas variáveis que compõem a remuneração do trabalhador, em especial aquelas relativas ao trabalho realizado após o dia vinte de cada mês.
Por fim, além da questão do controle de jornada, a respectiva Portaria MTP Nº 4.198, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 traz outros assuntos que merecem atenção e, dentre eles, chamamos a atenção, por exemplo, da aprovação do Quadro Brasileiro de Qualificações – QBQ, que trata do conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na Classificação Brasileira de Ocupações.
Veja a portaria na integra, clicando no link abaixo:
Baixe a Portaria MTP nº 4.198, DE 2022, CLIQUE AQUI
Feliz Natal e um 2023 com muita Saúde, Paz e Sucesso!!!!
Odair Fantoni
Sobre o Autor:
Odair Fantoni é Jornalista, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho, Contribuidor do World Bank Global para assuntos relacionados ao trabalho e emprego no Brasil, Coach, Mentor, Holomentor® do sistema ISOR® e Palestrante. CEO da ABF Gente & Gestão e ABF Benefícios Flexíveis. Desde 2013 mantém contato direto com os gestores do eSocial e, diversas de suas recomendações impactaram em melhorias no projeto. Executivo de Recursos Humanos com atuação em empresas de diversos porte e segmento, tais como: Editora Abril, Círculo do Livro, Editora Nova Cultura, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima e Dimep. Como consultor em Gestão de Pessoas e Sistemas de RH, auxiliou/auxilia centenas de empresas, tais como: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo O Estado de São Paulo, Real Hospital Português (Recife-PE), Hospital Santa Catarina, Hospital Albert Einstein, DIMEP, entre outras. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente, publicado pela editora LTr, já em sua 4ª edição, com prefácio desenvolvido pelo Coordenador do eSocial Sr. José Alberto Maia e Coautor do livro eSocial: Origens e Conceitos – A Visão de seus Construtores, publicado pela editora LTr, coordenação de Luiz Antonio Medeiros de Araújo, membro da equipe do eSocial representando o Ministério do Trabalho e Previdência. Desde 2013 até 04/2022, entre cursos, palestras e consultoria, capacitou mais de 6 mil profissionais e 1,2 mil empresas.