TRT-RJ condena RAIA DROGASIL S/A por assédio e reforça a urgência da gestão de riscos psicossociais


Decisão determina adequação do PGR e do PCMSO, com escuta qualificada e recorte de gênero, além de indenização de R$ 4 milhões por dano moral coletivo.

Uma decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reforça que a prevenção ao assédio, à discriminação e ao adoecimento mental no trabalho não pode existir apenas no papel. Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal condenou a RAIA DROGASIL S/A ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo e determinou a adoção de medidas de combate ao assédio moral, sexual e materno e a práticas discriminatórias em todas as filiais da empresa.

O acórdão também fixou prazo de 90 dias para que a companhia adeque o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo identificação, avaliação, monitoramento e prevenção específica dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão exige, ainda, protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero.

A ação civil pública reuniu relatos e decisões trabalhistas envolvendo assédio moral, sexual e materno, além de discriminações por raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física. Para o Tribunal, o conjunto probatório revelou situações reiteradas em diferentes unidades, incompatíveis com a ideia de episódios meramente isolados.

Canal de denúncias precisa gerar resposta efetiva

Um dos pontos centrais da decisão foi a análise do canal interno de denúncias. Embora a empresa possuísse mecanismos formais de compliance, o Tribunal concluiu que, em casos examinados, as apurações foram superficiais, sem a adequada escuta de vítimas e testemunhas e, em determinada situação, com exposição da identidade de denunciante anônimo.

O acórdão registra que a efetividade de um canal corporativo depende de transparência, imparcialidade, proteção contra retaliações e apuração rigorosa. Em outras palavras, não basta disponibilizar um meio para denúncia: é indispensável demonstrar que cada relato é recebido, classificado, investigado, concluído e tratado com medidas proporcionais e devidamente registradas.

Essa conclusão dialoga diretamente com o artigo 23 da Lei nº 14.457/2022, que exige das empresas com CIPA a adoção de regras de conduta, canal de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, além da realização de capacitação anual sobre violência, assédio, igualdade e diversidade.

PGR e PCMSO: prevenção deve ser real, participativa e comprovável

Outro aspecto relevante da decisão é a rejeição a programas considerados genéricos e formais. Segundo o Tribunal, o PGR apresentado concentrava-se em riscos físicos, químicos e biológicos, sem avaliar adequadamente fatores psicossociais, saúde mental, assédio e discriminação. Também foi apontada a ausência de consulta estruturada aos trabalhadores, especialmente às mulheres, e de estratégias concretas de prevenção.

O entendimento é relevante porque reafirma que os riscos psicossociais não devem ser tratados como um tópico genérico ou uma promessa futura. A gestão precisa partir das condições reais de trabalho, das relações de liderança, da organização das tarefas, das demandas, da autonomia, do apoio social, do reconhecimento, da violência e de outras situações capazes de afetar a saúde mental e a segurança psicológica das pessoas.

A decisão fundamenta esse dever no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Assim, a proteção à saúde mental e a prevenção dos riscos psicossociais possuem fundamento constitucional e não dependem apenas de cronogramas administrativos para serem consideradas uma responsabilidade empresarial.

Tecnologia como apoio à prevenção e à gestão

Nesse cenário, aplicativos e plataformas especializadas podem contribuir para transformar obrigações legais em processos efetivos e comprováveis.

O Data Analyzer, por exemplo, permite a aplicação de diferentes metodologias cientificamente validadas para avaliação dos fatores de riscos psicossociais. A plataforma organiza resultados, favorece a análise por grupos de trabalho e apoia a identificação, a avaliação, o acompanhamento e o tratamento dos riscos, contribuindo para que PGR, AEP, PCMSO e planos de ação sejam construídos com base em evidências.

Já o Report It disponibiliza canal eletrônico de denúncias estruturado para a gestão integral dos casos — desde o recebimento, a triagem e a apuração até a conclusão, o registro das medidas adotadas e o acompanhamento das providências. A ferramenta também pode apoiar a gestão disciplinar, com controle de responsáveis, prazos, evidências e desfechos, preservando rastreabilidade e governança.

Além disso, o Report It conta com módulo EAD, atuando como plataforma LMS (Learning Management System), recursos para DDS — Diálogo Diário de Segurança — e treinamento anual sobre prevenção à violência, aos assédios, à igualdade e à diversidade no ambiente de trabalho.

Mais do que atender a uma exigência normativa, avaliar riscos, ouvir trabalhadores, capacitar lideranças e apurar denúncias com seriedade são medidas de proteção às pessoas e de fortalecimento da própria organização. A decisão do TRT-RJ evidencia que programas formais, sem evidências de efetividade, podem não ser suficientes diante de uma realidade de adoecimento, medo, silenciamento ou discriminação.

A decisão é de segunda instância e foi proferida em 14 de agosto de 2026. A notícia divulgada pelo MPT-RJ pode ser consultada aqui.

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